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0010915-18.2022.5.03.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010915-18.2022.5.03.0103 AUTOR: SILVIO CARDOSO SA RÉU: PAPELAO CENTRAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c781dc0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Com base no art. 845, § 1º, do CPC, efetuo a penhora do imóvel pertencente a Luiz Arnaldo Nogueira, matrícula 82.354 do 2. Ofício de Registro de Imóveis de (ID.e1ecff1), por termo nos autos. Nomeio Luiz Arnaldo Nogueira, como depositário fiel do bem acima penhorado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para ciência de que fica por este ato constituído depositário. Registre-se que o equivalente à quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, art. 843 do CPC. 2- Oficie-se ao 2. CRI de Uberlândia para registro da penhora acima, bem como fornecimento de matrícula atualizada do imóvel, informando que o exequente/reclamante é beneficiário da justiça gratuita. 3- Oficie-se à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Uberlândia, solicitando o croqui com a exata localização do imóvel matrícula 82.354 do 2. CRI de Uberlândia, remetendo-se cópia da certidão ID .e1ecff1 Por medida de economia e celeridade, o presente despacho servirá como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 4- Recebida a informação supra, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (ID .e1ecff1), para garantia da execução, no valor de R$ 19.984,64, atualizado até 28/02/2025 (ID968890e), anexando-se cópia da certidão da matrícula e do croqui. O oficial de justiça deverá proceder à verificação e qualificação do ocupante do imóvel e o título da posse, informando especialmente se nele reside o executado, com sua família. 5- Cumpridas as determinações supra, intime-se o executado para ciência da penhora, bem como seu cônjuge Maria Glória Ribeiro Nogueira. 6- Oportunamente, observe-se a determinação de remessa ao SCJ para atualização de cálculos, com dedução do valor levantado na id.0f21bb1, bem como os demais requerimentos de #id:aaa136e. ICSM UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARNALDO NOGUEIRA

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