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0010915-07.2015.5.03.0186

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010915-07.2015.5.03.0186 AUTOR: RICARDO JOSE MARQUES RÉU: VIACAO TORRES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6c1bc proferida nos autos. Vistos etc. Aprovo os cálculos objeto das planilhas de Id 2077840. Intime-se a primeira reclamada para que indique dados bancários restituição do saldo remanescente nos autos. Após a juntada dos dados pela parte reclamada supra, utilizando o saldo da conta judicial 0620.042.02732015-0, expeçam-se alvarás para quitação do crédito das contribuições previdenciárias e restituição do remanescente à primeira reclamada depositante. Oportunamente, juntados os comprovantes, registre-se o valor recolhido, intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FATIMA LTDA - VIACAO TORRES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010915-07.2015.5.03.0186 AUTOR: RICARDO JOSE MARQUES RÉU: VIACAO TORRES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6c1bc proferida nos autos. Vistos etc. Aprovo os cálculos objeto das planilhas de Id 2077840. Intime-se a primeira reclamada para que indique dados bancários restituição do saldo remanescente nos autos. Após a juntada dos dados pela parte reclamada supra, utilizando o saldo da conta judicial 0620.042.02732015-0, expeçam-se alvarás para quitação do crédito das contribuições previdenciárias e restituição do remanescente à primeira reclamada depositante. Oportunamente, juntados os comprovantes, registre-se o valor recolhido, intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE MARQUES

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