Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010914-84.2025.5.03.0052 AUTOR: ALEX DA ROSA TAVEIRA RÉU: FORTUCE & FORTUCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e010356 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da petição de Id 214c584, a ré informou que não foi disponibilizado o link de acesso aos depoimentos colhidos na audiência realizada em 20.05.2026 . Conforme despacho de Id 950e12d, o link de acesso aos referidos depoimentos foi mantido sob sigilo (Id 70107bd), a fim de preservar a incomunicabilidade dos depoimentos até a audiência designada para acareação entre o perito que elaborou o laudo de vistoria, André Luis do Valle, e a testemunha da reclamada, Carmelita Garcia Mineira. Da análise dos autos, verifico que, apesar da publicação da sentença, o sigilo não foi retirado. Diante disso, retiro, neste momento, o sigilo lançado à certidão de Id 70107bd. Por conseguinte, a fim de evitar eventual nulidade processual e alegação de cerceamento de defesa, reabro o prazo para interposição de recurso, a contar da intimação deste despacho. Intimem-se as partes. CATAGUASES/MG, 09 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DA ROSA TAVEIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010914-84.2025.5.03.0052 AUTOR: ALEX DA ROSA TAVEIRA RÉU: FORTUCE & FORTUCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e010356 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da petição de Id 214c584, a ré informou que não foi disponibilizado o link de acesso aos depoimentos colhidos na audiência realizada em 20.05.2026 . Conforme despacho de Id 950e12d, o link de acesso aos referidos depoimentos foi mantido sob sigilo (Id 70107bd), a fim de preservar a incomunicabilidade dos depoimentos até a audiência designada para acareação entre o perito que elaborou o laudo de vistoria, André Luis do Valle, e a testemunha da reclamada, Carmelita Garcia Mineira. Da análise dos autos, verifico que, apesar da publicação da sentença, o sigilo não foi retirado. Diante disso, retiro, neste momento, o sigilo lançado à certidão de Id 70107bd. Por conseguinte, a fim de evitar eventual nulidade processual e alegação de cerceamento de defesa, reabro o prazo para interposição de recurso, a contar da intimação deste despacho. Intimem-se as partes. CATAGUASES/MG, 09 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTUCE & FORTUCE LTDA