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TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010914-70.2026.5.03.0110 AUTOR: CRISTINA ELLEN DOS SANTOS SILVA RÉU: AVENIDA LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0afab4 proferido nos autos. Vistos. Registre-se a adoção do Juízo 100% digital, ante a manifestação expressa do autor, nos termos do artigo 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCRN. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Diante disso, nos termos do artigo 6o, “caput” e parágrafo 2o, do mesmo dispositivo, deverá constar da notificação advertência expressa de que o réu poderá se opor à opção pelo Juízo 100% digital no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação, em petição apartada, devidamente identificada, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Observe a Secretaria. Designa-se a audiência INICIAL, que será realizada no formato virtual/telepresencial para o dia 06/10/2026 às 08h30m. Registre-se que a defesa e documentos deverão ser apresentados no PJe e serão recebidos na audiência. Os advogados e as partes deverão acessar a plataforma Zoom e através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh31 ou id 628 412 5454 poderão conectar-se à audiência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o “passo a passo”, para configuração, acesso e operação da plataforma Zoom, que será utilizada, para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). As partes poderão disponibilizar os arquivos de áudio e vídeo em nuvem, devendo apresentar petição constando o link de acesso à respectiva plataforma de armazenamento (ex.: google drive). A parte deverá garantir o acesso ao documento sem a necessidade de utilização de senha. A documentação deverá ser mantida na plataforma de armazenamento. Os arquivos armazenados em “nuvem” devem estar livres de artefatos maliciosos, tais como vírus, spyware, trojan horses, worms, dentre outros. Os arquivos sob sigilo e afetos a processos que tramitam em segredo de justiça deverão também ser colocados sob sigilo, franqueado o acesso ao arquivo e à petição contendo o link correlato somente aos procuradores habilitados nos autos. Intime-se a reclamante, através do procurador, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Notifique-se a primeira reclamada (AVENIDA LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA) POR DOMICÍLIO ELETRÔNICO e a segunda reclamada (AUTO SERVICO MEGA LTDA) POR MANDADO, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Caso reste frustrada a notificação via domicílio eletrônico, EXPEÇA-SE MANDADO em face da 1a reclamada, ficando autorizada a utilização de meios telemáticos, informando-se aqueles indicados na petição inicial. Nesse caso, conste da citação que, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC, a parte deverá justificar, no prazo de 05 dias, a ausência de confirmação da citação via Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA ELLEN DOS SANTOS SILVA
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