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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010913-68.2015.5.15.0003 AUTOR: FABIANO APARECIDO LOPES DA SILVA RÉU: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5960b20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Tendo em vista que o depósito recursal pela reclamada BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97, de R$ 9.513,16 em 15/10/2018 foi efetuado sob a numeração 0010913-68.2015.5.15.0135, embora pertença a estes autos, circunstância inclusive reconhecida quando do recebimento do recurso. Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para localizar a respectiva conta judicial e transferir/vincular integralmente o saldo atualizado ao processo correto 0010913-68.2015.5.15.0003, autor FABIANO APARECIDO LOPES DA SILVA CPF: 262.011.898-07 reclamada BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97, deverá ser anexada a guia do depósito. Por medida de economia e celeridade, confiro, ao presente, força de OFÍCIO JUDICIAL, determinando ao Ilmo. Sr. Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer, cumpra o determinado, prazo 10 dias, devendo ser comprovado nos autos. Deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Cálculos da reclamada. O autor, embora intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada no ID 55c97e5, atualizados pela secretaria no ID 112698a para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 28/08/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 11.200,96 Juros de Mora R$ 11.813,77 Total do crédito líquido R$ 23.014,73 FGTS a depositar R$ 793,70 Juros de Mora do FGTS R$ 836,85 Total a depositar R$ 1.630,55 Honorários Advogado R$ 1.895,00 Juros de Mora R$ 1.897,59 Total de honorários R$ 3.792,59 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 603,00 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 4.428,37 Total a recolher R$ 5.031,37 Total da execução em 28/08/2026 R$ 33.469,24 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Após a comprovação da transferência, defiro a liberação do depósito recursal ao autor, atualizado em 28/08/2026 R$ 14.985,36 (ID fcf6ccb). TOTAL DA EXECUÇÃO após a liberação do depósito recursal R$ 18.483,88, em 28/08/2026, conforme planilha de atualização ID 2ce84a7. Cite-se o 1º executado BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA, devedor principal, na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 2ce84a7, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Eventuais pedidos de dilação de prazo estarão desde já indeferidos. Todos os valores dos dois parágrafos anteriores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular LN
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO APARECIDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010913-68.2015.5.15.0003 AUTOR: FABIANO APARECIDO LOPES DA SILVA RÉU: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5960b20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Tendo em vista que o depósito recursal pela reclamada BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97, de R$ 9.513,16 em 15/10/2018 foi efetuado sob a numeração 0010913-68.2015.5.15.0135, embora pertença a estes autos, circunstância inclusive reconhecida quando do recebimento do recurso. Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para localizar a respectiva conta judicial e transferir/vincular integralmente o saldo atualizado ao processo correto 0010913-68.2015.5.15.0003, autor FABIANO APARECIDO LOPES DA SILVA CPF: 262.011.898-07 reclamada BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97, deverá ser anexada a guia do depósito. Por medida de economia e celeridade, confiro, ao presente, força de OFÍCIO JUDICIAL, determinando ao Ilmo. Sr. Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer, cumpra o determinado, prazo 10 dias, devendo ser comprovado nos autos. Deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Cálculos da reclamada. O autor, embora intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada no ID 55c97e5, atualizados pela secretaria no ID 112698a para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 28/08/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 11.200,96 Juros de Mora R$ 11.813,77 Total do crédito líquido R$ 23.014,73 FGTS a depositar R$ 793,70 Juros de Mora do FGTS R$ 836,85 Total a depositar R$ 1.630,55 Honorários Advogado R$ 1.895,00 Juros de Mora R$ 1.897,59 Total de honorários R$ 3.792,59 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 603,00 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 4.428,37 Total a recolher R$ 5.031,37 Total da execução em 28/08/2026 R$ 33.469,24 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Após a comprovação da transferência, defiro a liberação do depósito recursal ao autor, atualizado em 28/08/2026 R$ 14.985,36 (ID fcf6ccb). TOTAL DA EXECUÇÃO após a liberação do depósito recursal R$ 18.483,88, em 28/08/2026, conforme planilha de atualização ID 2ce84a7. Cite-se o 1º executado BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA, devedor principal, na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 2ce84a7, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Eventuais pedidos de dilação de prazo estarão desde já indeferidos. Todos os valores dos dois parágrafos anteriores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular LN
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