Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010913-43.2020.5.15.0084 AUTOR: DOMINGOS FERREIRA LIMA RÉU: TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64c9ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto aos requerimentos de Id b4f69a1: 1) Referente à TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL: Tendo em vista que há verbas deferidas nos presentes autos que são extraconcursais, cuja habilitação dos créditos foi indeferida pelo Juízo da recuperação judicial, determino: 1. Cite-se o(a) reclamado(a) para pagar voluntariamente o valor correspondente aos créditos extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio ou negativa, cópia deste despacho servirá como Ofício perante o Juízo da recuperação judicial, para informar que a recuperanda não está cumprindo com as obrigações extraconcursais, cabendo ao interessado enviar/protocolar no respectivo Juízo Cível, podendo inclusive na qualidade de credor solicitar a conversão em falência. 3. Sem o pagamento, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar meios de prosseguir na execução que não fira o Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar, entre eles, informar se no plano de recuperação judicial há reserva de valores para pagar créditos extraconcursais, ou se a recuperanda possui bens não afetados pelo plano de recuperação e passíveis de penhora, prazo 15 dias. Não indicado meios efetivos e específicos (ou realizado pedido genérico), sobresta-se o feito até o término da recuperação judicial ou convolação em falência. 2) Inclusão dos sócios no polo passivo: Considerando que o(a) reclamante não logrou êxito em demonstrar o efetivo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial de modo a beneficiar direta ou indiretamente os administradores ou sócios da pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ora recuperanda, em estrita observância à tese firmada no IRR N.º 26 do Egrégio TST (Processo n.º 0000620-78.2021.5.06.0003). MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010913-43.2020.5.15.0084 AUTOR: DOMINGOS FERREIRA LIMA RÉU: TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64c9ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto aos requerimentos de Id b4f69a1: 1) Referente à TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL: Tendo em vista que há verbas deferidas nos presentes autos que são extraconcursais, cuja habilitação dos créditos foi indeferida pelo Juízo da recuperação judicial, determino: 1. Cite-se o(a) reclamado(a) para pagar voluntariamente o valor correspondente aos créditos extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio ou negativa, cópia deste despacho servirá como Ofício perante o Juízo da recuperação judicial, para informar que a recuperanda não está cumprindo com as obrigações extraconcursais, cabendo ao interessado enviar/protocolar no respectivo Juízo Cível, podendo inclusive na qualidade de credor solicitar a conversão em falência. 3. Sem o pagamento, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar meios de prosseguir na execução que não fira o Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar, entre eles, informar se no plano de recuperação judicial há reserva de valores para pagar créditos extraconcursais, ou se a recuperanda possui bens não afetados pelo plano de recuperação e passíveis de penhora, prazo 15 dias. Não indicado meios efetivos e específicos (ou realizado pedido genérico), sobresta-se o feito até o término da recuperação judicial ou convolação em falência. 2) Inclusão dos sócios no polo passivo: Considerando que o(a) reclamante não logrou êxito em demonstrar o efetivo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial de modo a beneficiar direta ou indiretamente os administradores ou sócios da pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ora recuperanda, em estrita observância à tese firmada no IRR N.º 26 do Egrégio TST (Processo n.º 0000620-78.2021.5.06.0003). MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME
- CONSORCIO CTM/FAR