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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010913-18.2026.5.15.0089 AUTOR: FABIANA ALVES DE JESUS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eda9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Noticiado acordo entre as partes por meio da petição de ID 15ad073 . DO OBJETO DO ACORDO O acordo tem por objeto a solução da presente reclamação trabalhista, pondo fim à lide e a quaisquer outras ações que possam ter como causa de pedir o mesmo fato. DO VALOR DO ACORDO E FORMA DE PAGAMENTO A reclamada SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA pagará à parte autora a importância líquida total de R$ 3.000,00, em parcela única vencível no dia 20/08/2026, através de depósito em conta bancária do advogado da parte autora, cujos dados já são de conhecimento da reclamada. DESISTÊNCIA A parte autora manifestou a desistência do feito com relação à reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. A reclamada manifestou sua concordância com a desistência. Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO quanto à reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO PARTICULAR, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Exclua-se a reclamada do polo passivo. DA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS DO ACORDO O acordo celebrado é composto de verbas de natureza indenizatória e salarial. DA QUITAÇÃO Com o integral cumprimento do acordo, o reclamante dará plena e rasa quitação ao pedido formulado na presente ação, ao extinto contrato de trabalho e a eventuais honorários advocatícios, nada mais sendo devido pela reclamada, a qualquer título. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Em caso de descumprimento do acordo, a parte inadimplente pagará à parte contrária multa de 30%. Fica dispensada a citação da reclamada e a de seus sócios em caso de inadimplência. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FGTS e Seguro-desemprego: Como parte do acordo, as partes convencionaram a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa e requereram a expedição de alvará para liberação dos depósitos de FGTS à parte autora e para habilitação ao Seguro-desemprego. Deferido, servindo esta ata, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para habilitação ao Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Favorecido: FABIANA ALVES DE JESUS CPF: 217.006.878-32 PIS/NIT: 160.38116.23-1 Empregador: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA, CNPJ: 66.494.923/0001-55 Data de admissão: 22/12/2025 Data de rescisão: 16/06/2026 A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificará eventual opção pelo saque-aniversário, seguindo as normas legais. A parte deverá imprimir esta decisão dos autos eletrônicos e apresentar aos órgãos competentes. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão justificar por escrito ao Juízo ou ao requerente o não cumprimento desta determinação. O advogado Rodrigo Amaral Catto, OAB/SP 332906 está autorizado a apresentar o alvará e sacar o valor do FGTS em nome do favorecido. DA HOMOLOGAÇÃO Diante do exposto, o MM. Juiz do Trabalho HOMOLOGA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS As contribuições previdenciárias incidentes sobre a verba de natureza salarial (saldo de salário: R$ 500,00, ID 4138aff) deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada no prazo de 30 dias, por meio de DARF, com o Código de Receita n.º 6092. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Eventual opção pelo SIMPLES NACIONAL ou compensação autorizada na forma da lei deverá ser comprovada no mesmo prazo. DAS DESPESAS PROCESSUAIS Custas processuais calculadas sobre o valor acordado, no importe de R$ 60,00, a cargo da parte autora, a qual fica dispensada do recolhimento. DISPOSIÇÕES FINAIS A parte autora deverá informar o cumprimento do acordo em 5 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio, presumir-se-á quitada a avença. Considerando o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Arquivem-se os autos, oportunamente. Intimem-se. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010913-18.2026.5.15.0089 AUTOR: FABIANA ALVES DE JESUS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eda9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Noticiado acordo entre as partes por meio da petição de ID 15ad073 . DO OBJETO DO ACORDO O acordo tem por objeto a solução da presente reclamação trabalhista, pondo fim à lide e a quaisquer outras ações que possam ter como causa de pedir o mesmo fato. DO VALOR DO ACORDO E FORMA DE PAGAMENTO A reclamada SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA pagará à parte autora a importância líquida total de R$ 3.000,00, em parcela única vencível no dia 20/08/2026, através de depósito em conta bancária do advogado da parte autora, cujos dados já são de conhecimento da reclamada. DESISTÊNCIA A parte autora manifestou a desistência do feito com relação à reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. A reclamada manifestou sua concordância com a desistência. Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO quanto à reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO PARTICULAR, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Exclua-se a reclamada do polo passivo. DA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS DO ACORDO O acordo celebrado é composto de verbas de natureza indenizatória e salarial. DA QUITAÇÃO Com o integral cumprimento do acordo, o reclamante dará plena e rasa quitação ao pedido formulado na presente ação, ao extinto contrato de trabalho e a eventuais honorários advocatícios, nada mais sendo devido pela reclamada, a qualquer título. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Em caso de descumprimento do acordo, a parte inadimplente pagará à parte contrária multa de 30%. Fica dispensada a citação da reclamada e a de seus sócios em caso de inadimplência. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FGTS e Seguro-desemprego: Como parte do acordo, as partes convencionaram a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa e requereram a expedição de alvará para liberação dos depósitos de FGTS à parte autora e para habilitação ao Seguro-desemprego. Deferido, servindo esta ata, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para habilitação ao Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Favorecido: FABIANA ALVES DE JESUS CPF: 217.006.878-32 PIS/NIT: 160.38116.23-1 Empregador: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA, CNPJ: 66.494.923/0001-55 Data de admissão: 22/12/2025 Data de rescisão: 16/06/2026 A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificará eventual opção pelo saque-aniversário, seguindo as normas legais. A parte deverá imprimir esta decisão dos autos eletrônicos e apresentar aos órgãos competentes. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão justificar por escrito ao Juízo ou ao requerente o não cumprimento desta determinação. O advogado Rodrigo Amaral Catto, OAB/SP 332906 está autorizado a apresentar o alvará e sacar o valor do FGTS em nome do favorecido. DA HOMOLOGAÇÃO Diante do exposto, o MM. Juiz do Trabalho HOMOLOGA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS As contribuições previdenciárias incidentes sobre a verba de natureza salarial (saldo de salário: R$ 500,00, ID 4138aff) deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada no prazo de 30 dias, por meio de DARF, com o Código de Receita n.º 6092. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Eventual opção pelo SIMPLES NACIONAL ou compensação autorizada na forma da lei deverá ser comprovada no mesmo prazo. DAS DESPESAS PROCESSUAIS Custas processuais calculadas sobre o valor acordado, no importe de R$ 60,00, a cargo da parte autora, a qual fica dispensada do recolhimento. DISPOSIÇÕES FINAIS A parte autora deverá informar o cumprimento do acordo em 5 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio, presumir-se-á quitada a avença. Considerando o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Arquivem-se os autos, oportunamente. Intimem-se. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES DE JESUS
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