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0010912-28.2022.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010912-28.2022.5.18.0012 AUTOR: JOSE HENRIQUE SEIXAS DA SILVA RÉU: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Doutor(a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s) ALVINA ALVES DE DEUS, CPF: 660.798.531-91; RODRIGO ALVES DE DEUS, CPF: 909.037.901-06; FABIANE FERNANDES VEIGA, CPF: 942.517.621-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. sentença de ID.bd40a57, iniciando-se o prazo legal de 08 dias para interposição de recurso, a partir da publicação deste edital. A síntese da sentença é a seguinte: DISPOSITIVO: "III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas executadas e, em consequência, DECLARO a responsabilidade subsidiária dos sócios ALVINA ALVES DE DEUS, RODRIGO ALVES DE DEUS, FABIANE FERNANDES VEIGA e EDUARDO ALVES DE DEUS. Inclua-se de forma definitiva os referidos sócios no polo passivo da execução. Decorrido o prazo para insurgência, ficam os referidos sócios já intimados, para, no prazo de 48 horas efetuarem o pagamento da dívida, ou indicarem bens para a garantia do juízo, sob pena de execução, nos termos do art.159 do PGC, o que já fica autorizada em caso de omissão. Atualize-se o valor do débito. Decorrido o prazo para pagamento, não tendo sido efetuado o pagamento de forma espontânea, proceda-se na forma do art. 159 do Provimento Geral Consolidado, com utilização sistemática dos convênios à disposição deste Eg. Tribunal, com pesquisa, de forma reiterada e contínua, no SISBAJUD, e via RENAJUD, INFOJUD e CNIB, bem como proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no SERASAJUD. Negativas as diligências, nos termos do art. 242 do PGC deste Eg. Regional, e do art. 883-A, da CLT, atentando-se ao transcurso do prazo de 45 dias da citação do executado sem garantia do juízo, inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) nos termos da Resolução Administrativa do TST n. 1470, de 24 de agosto de 2011, bem como expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (CCT) para fins de protesto por meio do convênio IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil). Na certidão de crédito trabalhista deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios novos, claros e objetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, frisando-se que a sua inércia acarretará na remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos com o início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. Nos termos do parágrafo único do art. 159 do PGC deste Tribunal, fica desde já autorizado, em caso de pedidos específicos, a pesquisa via JUCEG, CENSEC, INFOSEG, e CRC-JUD. Frutíferas as diligências, à Secretaria para os recolhimentos e liberações devidas, conforme abaixo descrito, com posterior conclusão dos autos para extinção da execução, após observado o art. 191, § 2º, do PGC do TRT da 18ª Região. Ciência automática das partes. GOIANIA/GO, 20 de julho de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto" E para que chegue ao conhecimento de ALVINA ALVES DE DEUS, CPF: 660.798.531-91; RODRIGO ALVES DE DEUS, CPF: 909.037.901-06; FABIANE FERNANDES VEIGA, CPF: 942.517.621-34, é mandado publicar o presente Edital. Eu, THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA, servidor, digitei e assino por delegação do Exmo. Doutor HELVAN DOMINGOS PREGO, Juiz do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO (Portaria 01/2013). GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES DE DEUS

  2. Edital

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010912-28.2022.5.18.0012 AUTOR: JOSE HENRIQUE SEIXAS DA SILVA RÉU: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Doutor(a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s) ALVINA ALVES DE DEUS, CPF: 660.798.531-91; RODRIGO ALVES DE DEUS, CPF: 909.037.901-06; FABIANE FERNANDES VEIGA, CPF: 942.517.621-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. sentença de ID.bd40a57, iniciando-se o prazo legal de 08 dias para interposição de recurso, a partir da publicação deste edital. A síntese da sentença é a seguinte: DISPOSITIVO: "III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas executadas e, em consequência, DECLARO a responsabilidade subsidiária dos sócios ALVINA ALVES DE DEUS, RODRIGO ALVES DE DEUS, FABIANE FERNANDES VEIGA e EDUARDO ALVES DE DEUS. Inclua-se de forma definitiva os referidos sócios no polo passivo da execução. Decorrido o prazo para insurgência, ficam os referidos sócios já intimados, para, no prazo de 48 horas efetuarem o pagamento da dívida, ou indicarem bens para a garantia do juízo, sob pena de execução, nos termos do art.159 do PGC, o que já fica autorizada em caso de omissão. Atualize-se o valor do débito. Decorrido o prazo para pagamento, não tendo sido efetuado o pagamento de forma espontânea, proceda-se na forma do art. 159 do Provimento Geral Consolidado, com utilização sistemática dos convênios à disposição deste Eg. Tribunal, com pesquisa, de forma reiterada e contínua, no SISBAJUD, e via RENAJUD, INFOJUD e CNIB, bem como proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no SERASAJUD. Negativas as diligências, nos termos do art. 242 do PGC deste Eg. Regional, e do art. 883-A, da CLT, atentando-se ao transcurso do prazo de 45 dias da citação do executado sem garantia do juízo, inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) nos termos da Resolução Administrativa do TST n. 1470, de 24 de agosto de 2011, bem como expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (CCT) para fins de protesto por meio do convênio IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil). Na certidão de crédito trabalhista deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios novos, claros e objetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, frisando-se que a sua inércia acarretará na remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos com o início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. Nos termos do parágrafo único do art. 159 do PGC deste Tribunal, fica desde já autorizado, em caso de pedidos específicos, a pesquisa via JUCEG, CENSEC, INFOSEG, e CRC-JUD. Frutíferas as diligências, à Secretaria para os recolhimentos e liberações devidas, conforme abaixo descrito, com posterior conclusão dos autos para extinção da execução, após observado o art. 191, § 2º, do PGC do TRT da 18ª Região. Ciência automática das partes. GOIANIA/GO, 20 de julho de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto" E para que chegue ao conhecimento de ALVINA ALVES DE DEUS, CPF: 660.798.531-91; RODRIGO ALVES DE DEUS, CPF: 909.037.901-06; FABIANE FERNANDES VEIGA, CPF: 942.517.621-34, é mandado publicar o presente Edital. Eu, THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA, servidor, digitei e assino por delegação do Exmo. Doutor HELVAN DOMINGOS PREGO, Juiz do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO (Portaria 01/2013). GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA Intimado(s) / Citado(s) - ALVINA ALVES DE DEUS

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