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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0010912-23.2018.8.26.0003 (processo principal 1003958-41.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.S. - D.C.C. - Vistos. 1. Cumpra-seo v. Acórdão (fls. 432/435) que anulou a sentença de fls. 390/392. Retire, a z. serventia, a tarja indicativa de sentença proferida. 2.Fls. 371 (certidão): Decorrido o prazo para impugnação sem qualquer manifestação do executado, o valor bloqueado tornou-se incontroverso. Assim,DEFIROo levantamento dos valores penhorados por meio do sistemaSisbajud(fls. 361/366) em favor da parte exequente. Providencie a parte exequente a juntada do formulárioMLE, devidamente preenchido, e, em seguida, providencie az. Serventiao necessário para o levantamento do valor bloqueado às fls.361/366. 3. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverá apresentar a planilha de cálculo abatendo o valorora soerguido. Intimem-se. - ADV: RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP)
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