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0010911-90.2024.5.03.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010911-90.2024.5.03.0044 AUTOR: JOSE AILSON DOS SANTOS RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9860af5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo apresentado pelo reclamado, Id eacb389, abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$168.108,88 Atualização até: 31/08/2026. ALVARÁ: Determina-se à Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao(s): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) Liberar ao(à) reclamante JOSE AILSON DOS SANTOS, CPF: 999.075.426-87, conta abaixo, o valor de R$76.791,85 JOSÉ AILSON DOS SANTOS – CPF: 999.075.426-87 BANCO BRADESCO S/A (237) AGÊNCIA 0265 CONTA CORRENTE: 501647-9 2) Transferir, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: 12443484086; CTPS nº 3098850 série: 00002/MG; período trabalhado: de 13/12/2011 a 15/03/2024; empregador CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ: 60.498.706/0001-57, FGTS no valor de R$5.270,38 e multa de 40% de R$14.731,76 2.1) FICA A CAIXA ECONÔMICA DESDE JÁ AUTORIZADA A PROCEDER, APÓS A TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO DO ITEM 2, A LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA A FAVOR DO RECLAMANTE, conforme conta do item 1, POR SE TRATAR DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), e não opção saque aniversário (Lei 13.932/19): 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante DELUILLAM BORGES VILARINHO, OAB: 54289 SONIA APARECIDA SARAIVA, OAB: 93022, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$41.483,14 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$7.177,05 DELUILLAM BORGES VILARINHHO CPF: 652.196.516-68 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: BANCO 104 AGÊNCIA: 3999 CONTA CORRENTE: 000581977597-6 4) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: R$20.638,00 CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ: 60.498.706/0001-57 5) RECOLHER em favor da União (GRU no código abaixo): - custas processuais: R$2.016,70 -Gestão 080008 - código 18740-2: Unidade Administrativa Recurso (TRT 3ª Região). https://gru.jt.jus.br/gru CNPJ: 60.498.706/0001-57 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. A reclamada deverá informar conta de sua titularidade para devolução do saldo, prazo de 5 dias. g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AILSON DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010911-90.2024.5.03.0044 AUTOR: JOSE AILSON DOS SANTOS RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9860af5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo apresentado pelo reclamado, Id eacb389, abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$168.108,88 Atualização até: 31/08/2026. ALVARÁ: Determina-se à Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao(s): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) Liberar ao(à) reclamante JOSE AILSON DOS SANTOS, CPF: 999.075.426-87, conta abaixo, o valor de R$76.791,85 JOSÉ AILSON DOS SANTOS – CPF: 999.075.426-87 BANCO BRADESCO S/A (237) AGÊNCIA 0265 CONTA CORRENTE: 501647-9 2) Transferir, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: 12443484086; CTPS nº 3098850 série: 00002/MG; período trabalhado: de 13/12/2011 a 15/03/2024; empregador CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ: 60.498.706/0001-57, FGTS no valor de R$5.270,38 e multa de 40% de R$14.731,76 2.1) FICA A CAIXA ECONÔMICA DESDE JÁ AUTORIZADA A PROCEDER, APÓS A TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO DO ITEM 2, A LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA A FAVOR DO RECLAMANTE, conforme conta do item 1, POR SE TRATAR DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), e não opção saque aniversário (Lei 13.932/19): 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante DELUILLAM BORGES VILARINHO, OAB: 54289 SONIA APARECIDA SARAIVA, OAB: 93022, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$41.483,14 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$7.177,05 DELUILLAM BORGES VILARINHHO CPF: 652.196.516-68 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: BANCO 104 AGÊNCIA: 3999 CONTA CORRENTE: 000581977597-6 4) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: R$20.638,00 CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ: 60.498.706/0001-57 5) RECOLHER em favor da União (GRU no código abaixo): - custas processuais: R$2.016,70 -Gestão 080008 - código 18740-2: Unidade Administrativa Recurso (TRT 3ª Região). https://gru.jt.jus.br/gru CNPJ: 60.498.706/0001-57 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. A reclamada deverá informar conta de sua titularidade para devolução do saldo, prazo de 5 dias. g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL AGRICOLA S A

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