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0010911-84.2026.5.03.0185

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010911-84.2026.5.03.0185 REQUERENTE: GABRIEL FRANCISCO DE PAULA ALVES REQUERIDO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24962d proferido nos autos. Vistos. Defiro o cumprimento provisório de sentença, como requerido pelo(a) exequente, que deverá tramitar no PJ-e, nos presentes autos suplementares. Cadastre-se lembrete nos autos principais (0010849-78.2025.5.03.0185) a respeito do processamento da presente cumprimento provisório de sentença, consignando-se inclusive o número destes autos. Certifique-se a Secretaria da Vara, ainda, de que todas as partes encontrem-se corretamente cadastradas, inclusive quanto à ordem. Cadastrem-se os procuradores das rés já habilitados nos autos principais. Intimem-se as partes para, no prazo 08 (oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, na forma do Provimento 04/2000, do TRT/MG. Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes, deverá ser concedida vista dos mesmos às demais, igualmente por 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Em caso de apresentação dos cálculos por mais de uma parte, voltem-me os autos conclusos, antes da concessão de nova vista aos litigantes, para deliberar acerca da designação, desde já, de audiência conciliatória, ou perícia contábil. Saliente-se acerca da desnecessidade da sucessividade do prazo concedido, tendo em vista que os autos tramitam, integralmente, de forma eletrônica, estando à disposição de todas as partes 24 horas, por dia. Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos conclusos, para apreciação das contas. Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão ser anexados em conformidade com o art. 35, da Resolução 185/2017 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a utilização indiscriminada da classe “documento diverso”, exceto quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, na forma da norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos, operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRANCISCO DE PAULA ALVES

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