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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010911-18.2026.5.03.0110 AUTOR: MARGARIDA ALVES FERREIRA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c075715 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, no qual pleiteia a anotação da baixa na CTPS (02/07/2026) e a liberação de alvarás para saque do FGTS, com a respectiva multa de 40%, bem como para recebimento do Seguro-Desemprego, ao argumento de rescisão indireta decorrente de coação para adesão ao PDV, retenção de verbas e ameaças de transferência após a perda do contrato de limpeza das escolas municipais de Belo Horizonte pela MGS. A caraterização da falta grave patronal apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta (art. 483 da CLT), bem como a apuração de eventual vício de consentimento na adesão ao PDV exigem ampla dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), sendo inviável a sua verificação em sede de cognição sumária, sob pena de julgamento antecipado da lide e cerceamento de defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, eis que não se encontram preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito. Intimem-se as partes. Registre-se a adoção do Juízo 100% digital, ante a manifestação expressa do autor, nos termos do artigo 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCRN. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Diante disso, nos termos do artigo 6o, “caput” e parágrafo 2o, do mesmo dispositivo, deverá constar da notificação advertência expressa de que o réu poderá se opor à opção pelo Juízo 100% digital no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação, em petição apartada, devidamente identificada, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Observe a Secretaria. Designa-se audiência UNA, que será realizada no formato virtual/telepresencial para o dia 28/09/2026 às 08h55m. Registre-se que a defesa e documentos deverão ser apresentados no PJe. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a plataforma Zoom e através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh31 ou id 628 412 5454 poderão conectar-se à audiência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o “passo a passo”, para configuração, acesso e operação da plataforma Zoom, que será utilizada para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). Registre-se que a reclamação será instruída e julgada em audiência única, devendo as testemunhas comparecer VIRTUALMENTE, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 852-C e 852-H, parágrafo 2º, CLT. As partes poderão disponibilizar os arquivos de áudio e vídeo em nuvem, devendo apresentar petição constando o link de acesso à respectiva plataforma de armazenamento (ex.: google drive). A parte deverá garantir o acesso ao documento sem a necessidade de utilização de senha. A documentação deverá ser mantida na plataforma de armazenamento. Os arquivos armazenados em “nuvem” devem estar livres de artefatos maliciosos, tais como vírus, spyware, trojan horses, worms, dentre outros. Os arquivos sob sigilo e afetos a processos que tramitam em segredo de justiça deverão também ser colocados sob sigilo, franqueado o acesso ao arquivo e à petição contendo o link correlato somente aos procuradores habilitados nos autos. Intime-se o(a) reclamante, através do procurador, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Notifique-se a reclamada, POR DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Caso reste frustrada a notificação via domicílio eletrônico, EXPEÇA-SE MANDADO, ficando autorizada a utilização de meios telemáticos, informando-se aqueles indicados na petição inicial (diretoria@mgs.srv.br/(31) 3239-8400). Nesse caso, conste da citação que, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC, a parte deverá justificar, no prazo de 05 dias, a ausência de confirmação da citação via Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARGARIDA ALVES FERREIRA