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0010910-76.2025.5.03.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010910-76.2025.5.03.0107 AUTOR: MARCIA APARECIDA PEREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d735065 proferida nos autos. Vistos os autos. Registrem-se os valores depositados a título de FGTS (R$1.473,70). Libere-se o saldo existente na conta nº 4600119260242, conforme cálculos de id. 1b2064b, na forma a seguir discriminada: 1- CRÉDITO DO RECLAMANTE , CPF 800.584.936-20, n/p do procurador Dra. GABRIELA RESENDE RIOS, por meio de transferência bancária, dados abaixo: VALOR: R$12.020,47 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ao procurador Dr(a). GABRIELA RESENDE RIOS, por meio de transferência bancária, dados abaixo: VALOR: R$1.382,47 3 - CRÉDITO DO(A) PERITO(A), SR(A). PAOLA GODINHO DA FONSECA, por meio de transferência bancária, dados abaixo: CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 058.894.196-41 Banco do Brasil Agência: 4735 Conta: 8118-3 VALOR: R$2.062,56 Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá ser enviada ao Banco do Brasil, Agência 1615. Concede-se ao réu o prazo adicional de 5 dias para efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Intimem-se. Intime-se a i. perita da transferência. Comprovadas as operações acima, registrados os valores pagos, aguarde-se o prazo concedido para o réu comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, fica autorizado o início da execução e a adoção, de ofício e independentemente de novo despacho, das medidas executivas ordinárias para satisfação do crédito previdenciário pendente (R$2.242,21), nos termos do art. 2º do CPC e observada a ordem prevista nos artigos 11 da lei 6.830/1980 e 835 do CPC, aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010910-76.2025.5.03.0107 AUTOR: MARCIA APARECIDA PEREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d735065 proferida nos autos. Vistos os autos. Registrem-se os valores depositados a título de FGTS (R$1.473,70). Libere-se o saldo existente na conta nº 4600119260242, conforme cálculos de id. 1b2064b, na forma a seguir discriminada: 1- CRÉDITO DO RECLAMANTE , CPF 800.584.936-20, n/p do procurador Dra. GABRIELA RESENDE RIOS, por meio de transferência bancária, dados abaixo: VALOR: R$12.020,47 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ao procurador Dr(a). GABRIELA RESENDE RIOS, por meio de transferência bancária, dados abaixo: VALOR: R$1.382,47 3 - CRÉDITO DO(A) PERITO(A), SR(A). PAOLA GODINHO DA FONSECA, por meio de transferência bancária, dados abaixo: CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 058.894.196-41 Banco do Brasil Agência: 4735 Conta: 8118-3 VALOR: R$2.062,56 Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá ser enviada ao Banco do Brasil, Agência 1615. Concede-se ao réu o prazo adicional de 5 dias para efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Intimem-se. Intime-se a i. perita da transferência. Comprovadas as operações acima, registrados os valores pagos, aguarde-se o prazo concedido para o réu comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, fica autorizado o início da execução e a adoção, de ofício e independentemente de novo despacho, das medidas executivas ordinárias para satisfação do crédito previdenciário pendente (R$2.242,21), nos termos do art. 2º do CPC e observada a ordem prevista nos artigos 11 da lei 6.830/1980 e 835 do CPC, aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA

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