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0010910-69.2024.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010910-69.2024.5.15.0045 AUTOR: ELIANE APARECIDA GONCALVES RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8072f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito da Decisão Id 0291a89, liberem-se os valores ao(s) exequente(s), providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme valores constantes do Id 1cc8e1b: Líquido ao reclamante: R$ 22.262,70FGTS: R$ 7.627,90INSS: R$ 1.814,55Honorários advocatícios (patrono do reclamante): R$ 1.515,93Honorários periciais (perito CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 2.000,00Custas processuais: R$ 500,00 Para tanto, deverá a RECLAMANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o credor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da conta judicial nº 2730.042.04861729-6, efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 7.627,90 com correção e juros bancários desde 16/06/2025. ELIANE APARECIDA GONCALVES, CPF: 292.155.678-28, PIS 207.23752.41-3, nascida em 31/03/1982, empregador GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, data de admissão 24/01/2017. Determino ainda à agência local da Caixa Econômica Federal, para proceder à transferência do valor de R$ 500,00, com correção e juros bancários desde 16/06/2025, contido na conta judicial supracitada, à União (CUSTAS PROCESSUAIS), levando-se em consideração os seguintes dados abaixo, a saber: VALOR: R$500,00 DA CONTA JUDICIAL N. 2730.042.04861729-6 (atualizado desde 16/06/2025 até a data da transferência); GUIA: GRU; CÓDIGO: 18740-2, Unidade Gestora 080011, Gestão 00001. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se. HGR - N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTERVALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010910-69.2024.5.15.0045 AUTOR: ELIANE APARECIDA GONCALVES RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8072f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito da Decisão Id 0291a89, liberem-se os valores ao(s) exequente(s), providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme valores constantes do Id 1cc8e1b: Líquido ao reclamante: R$ 22.262,70FGTS: R$ 7.627,90INSS: R$ 1.814,55Honorários advocatícios (patrono do reclamante): R$ 1.515,93Honorários periciais (perito CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 2.000,00Custas processuais: R$ 500,00 Para tanto, deverá a RECLAMANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o credor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da conta judicial nº 2730.042.04861729-6, efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 7.627,90 com correção e juros bancários desde 16/06/2025. ELIANE APARECIDA GONCALVES, CPF: 292.155.678-28, PIS 207.23752.41-3, nascida em 31/03/1982, empregador GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, data de admissão 24/01/2017. Determino ainda à agência local da Caixa Econômica Federal, para proceder à transferência do valor de R$ 500,00, com correção e juros bancários desde 16/06/2025, contido na conta judicial supracitada, à União (CUSTAS PROCESSUAIS), levando-se em consideração os seguintes dados abaixo, a saber: VALOR: R$500,00 DA CONTA JUDICIAL N. 2730.042.04861729-6 (atualizado desde 16/06/2025 até a data da transferência); GUIA: GRU; CÓDIGO: 18740-2, Unidade Gestora 080011, Gestão 00001. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se. HGR - N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE APARECIDA GONCALVES

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