Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA AP 0010909-63.2023.5.15.0031 AGRAVANTE: MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100ae68 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010909-63.2023.5.15.0031 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA AILTON JOSE NOGUEIRA (SP113262) SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (SP312163) Recorrido: Advogado(s): MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI ANDREZA BIANCHINI TRENTIN (SP254238) JOAO VICTOR PAVANELLO (SP408663) NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (SP0108720) SERGIO LUIZ RIBEIRO (SP100474) Interessado: LORICE JABALI AGUSTINI RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/06/2026 - Id 494bd21; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id a8ff95a). Regular a representação processual. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA AP 0010909-63.2023.5.15.0031 AGRAVANTE: MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100ae68 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010909-63.2023.5.15.0031 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA AILTON JOSE NOGUEIRA (SP113262) SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (SP312163) Recorrido: Advogado(s): MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI ANDREZA BIANCHINI TRENTIN (SP254238) JOAO VICTOR PAVANELLO (SP408663) NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (SP0108720) SERGIO LUIZ RIBEIRO (SP100474) Interessado: LORICE JABALI AGUSTINI RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/06/2026 - Id 494bd21; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id a8ff95a). Regular a representação processual. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO YUKIO HOSHINA TSUTSUMI
- BANCO DO BRASIL SA