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0010908-63.2026.5.03.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010908-63.2026.5.03.0110 AUTOR: FABIO FILOGONIO CANCADO RÉU: VLI MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5ce38 proferido nos autos. Vistos. Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que anexe aos autos comprovante de residência atualizado. Indefiro os pedidos de decretação de segredo de justiça e de tramitação do feito mediante iniciais/anonimização. A publicidade dos atos processuais constitui princípio constitucional de ordem pública (arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF; art. 770 da CLT), admitindo-se o sigilo apenas em hipóteses excepcionais e estritamente alinhadas ao art. 189 do CPC. A controvérsia dos autos trata unicamente de haveres trabalhistas ordinários e da validade da rescisão contratual, não se amoldando a nenhuma das situações legais que autorizam a restrição à publicidade. Os eventuais riscos associados à indexação de dados por motores de busca privados ou à atuação de terceiros deflagram medidas coercitivas e profiláticas próprias na via adequada, mas não possuem o condão de afastar o postulado constitucional da transparência dos atos do Poder Judiciário. Processe-se em ambiente de publicidade irrestrita. Registre-se a adoção do Juízo 100% digital, ante a manifestação expressa do autor, nos termos do artigo 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCRN. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Diante disso, nos termos do artigo 6o, “caput” e parágrafo 2o, do mesmo dispositivo, deverá constar da notificação advertência expressa de que o réu poderá se opor à opção pelo Juízo 100% digital no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação, em petição apartada, devidamente identificada, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Observe a Secretaria. Designa-se a audiência INICIAL, que será realizada no formato virtual/telepresencial para o dia 06/10/2026, às 08:00 horas. Registre-se que a defesa e documentos deverão ser apresentados no PJe e serão recebidos na audiência. Os advogados e as partes deverão acessar a plataforma Zoom e através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh31 ou id 628 412 5454 poderão conectar-se à audiência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o “passo a passo”, para configuração, acesso e operação da plataforma Zoom, que será utilizada, para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). As partes poderão disponibilizar os arquivos de áudio e vídeo em nuvem, devendo apresentar petição constando o link de acesso à respectiva plataforma de armazenamento (ex.: google drive). A parte deverá garantir o acesso ao documento sem a necessidade de utilização de senha. A documentação deverá ser mantida na plataforma de armazenamento. Os arquivos armazenados em “nuvem” devem estar livres de artefatos maliciosos, tais como vírus, spyware, trojan horses, worms, dentre outros. Os arquivos sob sigilo e afetos a processos que tramitam em segredo de justiça deverão também ser colocados sob sigilo, franqueado o acesso ao arquivo e à petição contendo o link correlato somente aos procuradores habilitados nos autos. Intime-se o(a) reclamante, através do procurador, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Notifique-se a reclamada, POR DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para comparecimento, sob as penas do artigo 844, CLT. Caso reste frustrada a notificação via domicílio eletrônico, EXPEÇA-SE MANDADO, ficando autorizada a utilização de meios telemáticos, informando-se aqueles indicados na petição inicial (VLI.CADASTRO@VLI-LOGISTICA.COM.BR). Nesse caso, conste da citação que, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC, a parte deverá justificar, no prazo de 05 dias, a ausência de confirmação da citação via Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FILOGONIO CANCADO

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