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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010908-60.2022.5.15.0113 AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CAFE UTAM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c052c62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação do agravante, na qual informa o valor incontroverso a ser liberado ao exequente, atualizado até 31/08/2026. O valor incontroverso líquido disponibilizado à ordem deste Juízo, e que está informado na manifestação da reclamada juntada ao Sistema PJe em 24/08/2026, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal e honorários advocatícios, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO – CRÉDITO PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria, através do SIF da Caixa Econômica Federal, em favor dos advogados da parte autora, nos seguintes valores: R$ 2.346,05, referente ao principal, deduzido o FGTS. R$ 287,29, referente aos honorários advocatícios. Os favorecidos já informaram seus dados bancários no documento de ID 5ee8fd3 para efetivação da transferência. Quanto ao FGTS, aguarde-se a baixa dos autos para posterior deliberação. Após as liberações dos valores acima, providencie a Assessoria o abatimento, no sistema PJe-Calc, dos valores incontroversos liberados ao exequente. Cumpridas as providências acima, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAFE UTAM S A
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010908-60.2022.5.15.0113 AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CAFE UTAM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c052c62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação do agravante, na qual informa o valor incontroverso a ser liberado ao exequente, atualizado até 31/08/2026. O valor incontroverso líquido disponibilizado à ordem deste Juízo, e que está informado na manifestação da reclamada juntada ao Sistema PJe em 24/08/2026, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal e honorários advocatícios, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO – CRÉDITO PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria, através do SIF da Caixa Econômica Federal, em favor dos advogados da parte autora, nos seguintes valores: R$ 2.346,05, referente ao principal, deduzido o FGTS. R$ 287,29, referente aos honorários advocatícios. Os favorecidos já informaram seus dados bancários no documento de ID 5ee8fd3 para efetivação da transferência. Quanto ao FGTS, aguarde-se a baixa dos autos para posterior deliberação. Após as liberações dos valores acima, providencie a Assessoria o abatimento, no sistema PJe-Calc, dos valores incontroversos liberados ao exequente. Cumpridas as providências acima, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA PEREIRA DE OLIVEIRA
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