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0010908-58.2022.5.15.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010908-58.2022.5.15.0146 AUTOR: CARLOS LUCAS RIBEIRO RÉU: MORLAN S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a485 proferido nos autos. DESPACHO Em continuidade do processamento do Agravo de Petição de ID 78e0877, ponta-se que o valor a ser liberado como incontroverso deve ser reconhecido e delimitado pela executada agravante. Nesse sentido, reforça-se a necessidade de apresentação de planilha contendo o valor incontroverso atualizado, destacando o valor líquido a ser liberado ao reclamante. Estendo prazo de mais 5 (cinco) dias improrrogáveis para o cumprimento de tal necessidade pela executada agravante, sob pena de revogação da decisão que admitiu o recurso e prosseguimento da execução. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORLAN S/A

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010908-58.2022.5.15.0146 AUTOR: CARLOS LUCAS RIBEIRO RÉU: MORLAN S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a485 proferido nos autos. DESPACHO Em continuidade do processamento do Agravo de Petição de ID 78e0877, ponta-se que o valor a ser liberado como incontroverso deve ser reconhecido e delimitado pela executada agravante. Nesse sentido, reforça-se a necessidade de apresentação de planilha contendo o valor incontroverso atualizado, destacando o valor líquido a ser liberado ao reclamante. Estendo prazo de mais 5 (cinco) dias improrrogáveis para o cumprimento de tal necessidade pela executada agravante, sob pena de revogação da decisão que admitiu o recurso e prosseguimento da execução. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUCAS RIBEIRO

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