2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0010908-45.2014.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO: ROSIMERE LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS - BA30140 DESPACHO 01. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medida útil destinada à satisfação de seu crédito. 02. No caso de silêncio ou de manifestação que não colabore para o prosseguimento da execução, suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 03. Decorrido o prazo supra, fica a suspensão convertida, automaticamente, em arquivamento provisório, em conformidade com o que dispõe o § 2º, do aludido diploma legal. 04. Intimações e providências e necessárias. ALAGOINHAS, 11 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto