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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
ADVOGADO: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO
ADVOGADO: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
ADVOGADO: LÚCIO SÉRGIO DE LAS CASAS JÚNIOR
Recorrido: JOSÉ ADELSON SANTOS
ADVOGADO: ALEX JOSÉ SOARES CURY
ADVOGADO: JUCELE CORRÊA PEREIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO EUSTÁQUIO DA ANUNCIAÇÃO
GVPCB/amc/jco
D E S P A C H O
Trata-se de agravo interposto com fulcro no artigo 328 do RITST, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Considerando que a decisão ora impugnada foi proferida em juízo de admissibilidade clássico, recebo o presente agravo e determino o seu processamento nos termos do artigo 1.042 do CPC.
Desse modo, fica a parte agravada intimada para apresentar contraminuta, de acordo com o preceito contido no § 3º do artigo 1.042 do CPC, a contar da data da publicação do presente despacho.
Após as providências cabíveis, os autos deverão ser remetidos ao excelso Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro Vice-Presidente do TST