Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010908-11.2023.5.03.0032 AUTOR: ROBSON HUDSON DA SILVA MARTINS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f12d3c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Decorrido o prazo concedido à reclamada para se manifestar, libere-se ao reclamante o depósito recursal existente nos autos. Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 1402.042.05029267-0 - Transferir o SALDO existente para a conta bancária da procuradora do autor, Titular: Leiza Maria Henriques, CPF 507.652.997-04, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4735-X, CONTA CORRENTE: 1333-1. Enviar cópia deste despacho/alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR E-MAIL (ag1529@caixa.gov.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Registrado o valor liberado. Intimem-se as partes. Vindo o comprovante, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, proceder à atualização dos cálculos, deduzindo-se o valor liberado. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON HUDSON DA SILVA MARTINS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010908-11.2023.5.03.0032 AUTOR: ROBSON HUDSON DA SILVA MARTINS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f12d3c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Decorrido o prazo concedido à reclamada para se manifestar, libere-se ao reclamante o depósito recursal existente nos autos. Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 1402.042.05029267-0 - Transferir o SALDO existente para a conta bancária da procuradora do autor, Titular: Leiza Maria Henriques, CPF 507.652.997-04, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4735-X, CONTA CORRENTE: 1333-1. Enviar cópia deste despacho/alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR E-MAIL (ag1529@caixa.gov.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Registrado o valor liberado. Intimem-se as partes. Vindo o comprovante, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, proceder à atualização dos cálculos, deduzindo-se o valor liberado. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH