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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010907-80.2025.5.15.0045 REQUERENTE: JOSE DO CARMO FEITOZA FRANCA REQUERIDO: JOSEENSE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691d84a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Primeiramente, atribua-se visibilidade às executadas, acerca dos documentos médicos Id. 384506c, possibilitando o contraditório. Providencie a Secretaria. Tendo em vista que, em sede de execução provisória, a executada realizou depósitos nos autos para fins de requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, e não para pagamento propriamente dito; que o deferimento do referido parcelamento ainda não foi apreciado; e que mediante pedido de tutela cautelar antecipada, o exequente requer a liberação imediata dos valores depositados, intimem-se as executadas para, no prazo de 48 horas, se manifestarem, expressamente, sobre as seguintes petições do exequente: - Id. 857c672: Tutela Antecipada Incidental formulada pelo exequente, na qual requer a conversão de execução provisória em definitiva com pedido de levantamento de valores e tramitação prioritária; - Id. 384506c: documentos médicos; - Id c9a4c2c; 54991d7: juntada de documentos com o objetivo de demonstrar o trânsito em julgado do processo 0011519-57.2021.5.15.0045. Após, venham os autos conclusos para julgamento da tutela antecipada incidental ( Id. 857c672). SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEENSE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - EXPRESSO MARINGA DO VALE S.A.
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