Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos RORSum 0010907-12.2025.5.03.0014 RECORRENTE: SERVICOS PREDIAIS OTIMA OT2 LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: STEFANY VITORIA DOS SANTOS RUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23b79e proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461 (Tema 100 de IRR): O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? Assim, considerando que, em Ato Ordinatório exarado em 05/06/2025, o Exmo Secretário-Geral Judiciário do TST, CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO, exarou que, ante a ausência de determinação da Exma. Ministra Relatora, ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, em sentido contrário, prevalece a necessidade de sobrestamento nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OTIMA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
- OTIMA SOLUCOES EMPRESARIAIS OT1 LTDA
- DNA DA LIMPEZA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI
- SERVICOS PREDIAIS OTIMA OT2 LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos RORSum 0010907-12.2025.5.03.0014 RECORRENTE: SERVICOS PREDIAIS OTIMA OT2 LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: STEFANY VITORIA DOS SANTOS RUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23b79e proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461 (Tema 100 de IRR): O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? Assim, considerando que, em Ato Ordinatório exarado em 05/06/2025, o Exmo Secretário-Geral Judiciário do TST, CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO, exarou que, ante a ausência de determinação da Exma. Ministra Relatora, ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, em sentido contrário, prevalece a necessidade de sobrestamento nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STEFANY VITORIA DOS SANTOS RUAS