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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010906-52.2026.5.03.0059 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0f00a proferido nos autos. Vistos. Com fundamento no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, que instituiu o Zoom Workplace como plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências na Justiça do Trabalho, designo AUDIÊNCIA INICIAL (conciliação, recebimento da contestação e eventual designação de perícia), no formato telepresencial, para o dia 24/09/2026 08:55, conforme orientações abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA Data e horário: 24/09/2026 08:55 Modalidade: Videoconferência – Aplicativo Zoom Cloud Meetings ACESSO À AUDIÊNCIA LINK DA REUNIÃO: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/7146243516 ID DA REUNIÃO: 714 624 3516 ATENÇÃO: Partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, permanecendo na sala de espera virtual até o início da sua audiência, momento em que será admitido na sala principal virtual. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO Nos termos do art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, - o não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do processo com condenação em custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária; - a ausência do reclamado ensejará revelia e confissão ficta; - o reclamado poderá fazer-se representar por preposto, na forma do art. 843 da CLT. ACESSO E IDENTIFICAÇÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL EQUIPAMENTOS Os participantes deverão utilizar dispositivo com câmera e microfone (smartphone, notebook ou computador). Na hipótese de utilização de smartphone, deverá ser previamente instalado o aplicativo Zoom Cloud Meetings, autorizando-se, quando solicitado, o acesso à câmera, microfone e notificações. IDENTIFICAÇÃO NA PLATAFORMA Ao ingressar na plataforma, recomenda-se a identificação dos participantes mediante utilização do seguinte padrão, podendo utilizar abreviações (Ex: “recte” para reclamante; “recdo” para reclamado; “test” para testemunha): [horário da audiência] – [tipo de participante] – [nome] Exemplos de boa identificação, com e sem abreviações: 10h10 – adv recte – João Silva 10h10 – reclamante – Maria Oliveira 10h10 – recda – Empresa XYZ 10h10 – preposto recda XYZ – Carlos Pereira 10h10 – test recda – Ana Souza A correta identificação objetiva facilitar o controle da sala virtual, o andamento ágil da pauta e a regular condução da audiência. MANUAL DE UTILIZAÇÃO Manual de utilização do Zoom – endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo, na condição de autora ou ré, deverá anexar aos autos: - contrato social ou última alteração contratual; - cartão CNPJ. PESSOA FÍSICA Tratando-se de pessoa física, deverão ser apresentados: - CPF; - CEI, quando aplicável. Permanece obrigatória a apresentação de documento de identificação pessoal em audiência. Caso a parte atue em jus postulandi, poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para obtenção do link e demais dados de acesso à audiência. DEFESA E DOCUMENTOS A defesa deverá ser apresentada por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante assinatura digital, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 185/2017 do CSJT. Nos termos do art. 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que instruem a defesa deverão ser previamente juntados aos autos em formato digital. Excepcionalmente, quando a parte não estiver assistida por advogado, poderá apresentar sua contestação ou impugnação à defesa (réplica), de forma oral ou escrita, por meio dos canais institucionais desta Vara do Trabalho. A defesa ou réplica encaminhada por meio eletrônico será, quando necessário, reduzida a termo e juntada aos autos, acompanhada da respectiva certidão. ÁUDIOS E VÍDEOS MÍDIA FÍSICA Considerando a Portaria NFTGV nº 2/2020, fica vedada a entrega de mídia física na Secretaria. MÍDIA DIGITAL A juntada de arquivos de áudio e vídeo deverá ocorrer mediante utilização: - PREFERENCIALMENTE do Acervo Eletrônico PJe, conforme Ato TST.GP.SG.SETIC nº 48/2021; - alternativamente, do Google Drive, nos termos da Portaria NFTGV nº 2/2020. MANUAIS Endereços eletrônicos dos manuais: PJe - peticionamento: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0 Acervo Digital: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital#Inclus.C3.A3o_de_M.C3.ADdia Google Drive: https://tinyurl.com/yyuyxk3p JUÍZO 100% DIGITAL Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo, o presente feito doravante tramitará na modalidade Juízo 100% Digital. Conste, na notificação inicial, menção expressa para que a parte reclamada se manifeste quanto à modalidade adotada, até o momento da audiência. Intime-se igualmente o reclamante para manifestação no mesmo prazo acima. Nos termos do §2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, o silêncio será interpretado como anuência à adoção do Juízo 100% Digital. Destaca-se que, mesmo no Juízo 100% Digital, é assegurado a qualquer das partes o direito de requerer a esta unidade jurisdicional a participação na audiência por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, superando-se, assim, eventuais dificuldades técnicas de conexão, bastando que o interessado informe a Secretaria com antecedência. Esclareça-se, ainda, que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) constitui ferramenta indispensável a regular tramitação processual, independentemente da adoção da modalidade Juízo 100% Digital. CITAÇÃO PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJE RECLAMADO(S) CADASTRADO(S) NO DJE Os réus que estiverem cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE receberão a primeira notificação por meio desse sistema, conforme prevê o art. 246 do CPC e a Resolução CNJ nº 455/2022. De acordo com o art. 20 dessa Resolução, a comunicação só se aperfeiçoa quando o destinatário acessar o conteúdo. Se não houver esse acesso em até 3 (três) dias úteis, o sistema vai registrar automaticamente que a citação não ocorreu, gerando uma "CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE CIÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR DOMICILIO ELETRÔNICO". Importante: Se o réu citado pelo DJE não confirmar o recebimento, ele deverá apresentar justificativa legal para a ausência de acesso na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de multa correspondente a 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §§1º-B e 1º-C, do CPC. CANAIS INSTITUCIONAIS DESTA VARA DO TRABALHO Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos seguintes canais: E-mail: vt1.valadares@trt3.jus.br Telefone: (33) 3212-9410 WhatsApp (não recebe ligações): (37) 98403-8820 – somente mensagens de texto. PROVIDÊNCIAS FINAIS As demais questões serão apreciadas em audiência. Notifique-se o(a) reclamante, por intermédio de seu procurador (DJEN), ficando este incumbindo de dar ciência ao seu constituinte. Notifique-se o(a) reclamado(a), via Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, considerando seu cadastro no sistema, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO
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