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0010906-46.2025.5.03.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010906-46.2025.5.03.0137 AUTOR: MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA RÉU: CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9666 proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Considerando os termos da Resolução CSJT nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, expeça-se o competente ofício requisitório ao Exmo. Desembargador Presidente deste Eg. TRT/MG, solicitando o pagamento dos honorários à perita FRANCILU RODRIGUES BELOTI, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, observando o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil Reais), estabelecido pelo art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR número 191, de 23 de Abril de 2021. OBSERVE A SECRETARIA. Intime-se a perita, para ciência. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. Solicita-se, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o(a) reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI

  2. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010906-46.2025.5.03.0137 AUTOR: MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA RÉU: CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9666 proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Considerando os termos da Resolução CSJT nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, expeça-se o competente ofício requisitório ao Exmo. Desembargador Presidente deste Eg. TRT/MG, solicitando o pagamento dos honorários à perita FRANCILU RODRIGUES BELOTI, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, observando o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil Reais), estabelecido pelo art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR número 191, de 23 de Abril de 2021. OBSERVE A SECRETARIA. Intime-se a perita, para ciência. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. Solicita-se, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o(a) reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA

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