Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010906-46.2025.5.03.0137 AUTOR: MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA RÉU: CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9666 proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Considerando os termos da Resolução CSJT nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, expeça-se o competente ofício requisitório ao Exmo. Desembargador Presidente deste Eg. TRT/MG, solicitando o pagamento dos honorários à perita FRANCILU RODRIGUES BELOTI, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, observando o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil Reais), estabelecido pelo art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR número 191, de 23 de Abril de 2021. OBSERVE A SECRETARIA. Intime-se a perita, para ciência. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. Solicita-se, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o(a) reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI
TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010906-46.2025.5.03.0137 AUTOR: MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA RÉU: CMS TECNOLOGIA EM SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a9666 proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Considerando os termos da Resolução CSJT nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, expeça-se o competente ofício requisitório ao Exmo. Desembargador Presidente deste Eg. TRT/MG, solicitando o pagamento dos honorários à perita FRANCILU RODRIGUES BELOTI, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, observando o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil Reais), estabelecido pelo art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR número 191, de 23 de Abril de 2021. OBSERVE A SECRETARIA. Intime-se a perita, para ciência. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. Solicita-se, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o(a) reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE FERNANDA ALVES MEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.