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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0010905-84.2026.8.16.0017(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, ORA EMBARGADA. 1. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA NÃO FORMULADO NO MOMENTO OPORTUNO. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE FORMA CLARA E SUFICIENTE. VALOR DA CAUSA QUE NÃO É IRRISÓRIO. VERBA HONORÁRIA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 85, §2º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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