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0010905-73.2017.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010905-73.2017.5.15.0051 AUTOR: LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ARM SERVICO DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50e1b1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos e examinados. Inicialmente, a fim de regularizar o pagamento dos honorários devidos ao patrono da reclamante bem como ao sr. Perito Judicial, e considerando a renúncia manifestada no ID 1aa1724, proceda a Secretaria à expedição de novas requisições de pequeno valor individualizadas por beneficiário. Destaca-se que, por expressa previsão da Lei Estadual nº. 17.205/2019, aplicável à hipótese, o limite da RPV é de 440,214851 UFESPs, que perfaz a importância de R$16.913,05 para o ano de 2026 (Comunicado DICAR-88/25, de 17/12/2025). Por fim, defiro o quanto requerido pelo órgão oficiante (ID 8c7c057) e determino a retirada da(s) restrição(ões) incidente(s) sobre o veículo Fiat Palio de placas LBT3991, cabendo à Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem por meio do sistema RENAJUD, autorizando dessa forma a realização do leilão pretendido. Após, oficie-se à 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso, do 18º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, participando-lhe o quanto determinado por este Juízo e solicitando que o remanescente do produto obtido com o leilão do bem seja transferido para conta à disposição desta 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba-SP, estando, a partir de então, autorizado a prosseguir com as medidas administrativas pertinentes. Para tanto, em observância à economia e à celeridade processuais, concedo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de Ofício, o qual deverá ser encaminhado com as homenagens e cautelas de praxe preferencialmente por meio eletrônico. Int. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JGSS Intimado(s) / Citado(s) - ARM SERVICO DE LIMPEZA EIRELI - ALEX RODRIGUES MENDONCA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010905-73.2017.5.15.0051 AUTOR: LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ARM SERVICO DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50e1b1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos e examinados. Inicialmente, a fim de regularizar o pagamento dos honorários devidos ao patrono da reclamante bem como ao sr. Perito Judicial, e considerando a renúncia manifestada no ID 1aa1724, proceda a Secretaria à expedição de novas requisições de pequeno valor individualizadas por beneficiário. Destaca-se que, por expressa previsão da Lei Estadual nº. 17.205/2019, aplicável à hipótese, o limite da RPV é de 440,214851 UFESPs, que perfaz a importância de R$16.913,05 para o ano de 2026 (Comunicado DICAR-88/25, de 17/12/2025). Por fim, defiro o quanto requerido pelo órgão oficiante (ID 8c7c057) e determino a retirada da(s) restrição(ões) incidente(s) sobre o veículo Fiat Palio de placas LBT3991, cabendo à Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem por meio do sistema RENAJUD, autorizando dessa forma a realização do leilão pretendido. Após, oficie-se à 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso, do 18º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, participando-lhe o quanto determinado por este Juízo e solicitando que o remanescente do produto obtido com o leilão do bem seja transferido para conta à disposição desta 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba-SP, estando, a partir de então, autorizado a prosseguir com as medidas administrativas pertinentes. Para tanto, em observância à economia e à celeridade processuais, concedo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de Ofício, o qual deverá ser encaminhado com as homenagens e cautelas de praxe preferencialmente por meio eletrônico. Int. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JGSS Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA

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