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TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010905-18.2026.5.03.0140 AUTOR: ELIANA ROCHA ARAUJO RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04fbf4 proferida nos autos. Vistos. Da análise dos pedidos formulados na exordial, verifico que a soma dos valores a eles atribuídos corresponde a R$42.319,82, montante divergente do valor da causa informado. A correta liquidação e determinação dos pedidos corresponde à matéria de ordem pública, tendo em vista que o valor da ação determina o rito de processamento do feito, não cabendo às partes escolhê-lo, por se tratar de reserva legal. Verifico, ainda, que não é possível identificar o emissor do comprovante de endereço juntado, devendo a parte juntar o documento corretamente ou caso não possua comprovante em seu nome justificar a juntada do referido documento em nome de pessoa diversa. Nesse contexto e considerando que no procedimento sumaríssimo não se admite emenda à inicial (art. 852-B, §1º, da CLT), alternativa não resta senão extinguir o processo, sem resolução de mérito. Corrigindo a irregularidade acima, o processo pode ser novamente distribuído a esta Vara, por prevenção. Na distribuição de processo por prevenção, deverá haver a indicação do número do presente processo na tarefa distribuir novo processo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fundamento nos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT. Intime-se a parte autora. Arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA ROCHA ARAUJO
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