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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010903-73.2024.5.15.0111 AUTOR: ERICA PEREIRA CONCEICAO FICHER RÉU: BOA VISTA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E SERVICOS DE CONCIERGE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ce428 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o seguro garantia judicial. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta JHGA Intimado(s) / Citado(s) - ERICA PEREIRA CONCEICAO FICHER
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010903-73.2024.5.15.0111 AUTOR: ERICA PEREIRA CONCEICAO FICHER RÉU: BOA VISTA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E SERVICOS DE CONCIERGE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ce428 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o seguro garantia judicial. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta JHGA Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E SERVICOS DE CONCIERGE LTDA.
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