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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010903-22.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA HELENA ADVOGADO(A): VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB SP325955) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB SP197299) EXECUTADO: MARIO SERGIO ATTAB MACHADO PORTELLA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB SP080442) ADVOGADO(A): SILVIA FAZZINGA OPORTO (OAB SP085716) ADVOGADO(A): ROSANA DE SEABRA (OAB SP098996) EXECUTADO: PATRICIA ATTAB MACHADO PORTELLA ADVOGADO(A): ROSANA DE SEABRA (OAB SP098996) EXECUTADO: NILZA VEIGA ATTAB ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB SP080442) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passou a tramitar eletronicamente por meio do Sistema Eproc, registrado sob o mesmo número. Solicita-se aos advogados que atuam neste processo que, em respeito ao princípio da colaboração inscrito no art. 6º do CPC, manifestem-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem pertinente, e indiquem as providências pendentes de apreciação, observando-se o princípio da boa-fé e os deveres das partes e procuradores (artigos 5º e 77, CPC). Recomenda-se às partes que os requerimentos, respectivas diligências e seus resultados, além de eventuais impugnações e decisões correlatas sejam apresentados preferencialmente em formato de itens, tabela ou quadro sinótico. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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