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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010903-02.2026.5.03.0026 EXEQUENTE: DIEGO RAFAEL SILVA AMARAL EXECUTADO: EVERLIMP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39beccb proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação de Id , intime-se o autor a comprovar que não conseguiu realizar administrativamente o levantamento dos valores a título de FGTS, prazo de 5 dias, e informar informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . Tendo em vista que há valores de depósito recursal a serem devolvidos à reclamada, oficie-se ao Banco do Brasil – TRT/BETIM para que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial nº 3700108376267, para a conta da reclamada, conforme dados abaixo: Acaso zeradas, a(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser encerrada(s) ao final. Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, prazo de 10 dias. À secretaria para que encaminhe via e.mail institucional da vara, cópia do presente despacho para o referido banco, certificando a remessa nos autos. Comprovada a efetivação da transferência pelo banco, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 02 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAFAEL SILVA AMARAL
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010903-02.2026.5.03.0026 EXEQUENTE: DIEGO RAFAEL SILVA AMARAL EXECUTADO: EVERLIMP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39beccb proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação de Id , intime-se o autor a comprovar que não conseguiu realizar administrativamente o levantamento dos valores a título de FGTS, prazo de 5 dias, e informar informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . Tendo em vista que há valores de depósito recursal a serem devolvidos à reclamada, oficie-se ao Banco do Brasil – TRT/BETIM para que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial nº 3700108376267, para a conta da reclamada, conforme dados abaixo: Acaso zeradas, a(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser encerrada(s) ao final. Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, prazo de 10 dias. À secretaria para que encaminhe via e.mail institucional da vara, cópia do presente despacho para o referido banco, certificando a remessa nos autos. Comprovada a efetivação da transferência pelo banco, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 02 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERLIMP COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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