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0010902-95.2015.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 0010902-95.2015.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: TELECIO PEREIRA DOS SANTOS, JAILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de TELECIO PEREIRA DOS SANTOS e JAILSON ALVES DOS SANTOS, partes qualificadas no feto. A requerente foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, mas quedou-se inerte, caracterizando abandono de causa. É o necessário. Decido. O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em caso de não pagamento, proceda-se conforme o art. 35 do mesmo Regimento. Sentença registrada automaticamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Ariquemes,10 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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