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0010902-78.2023.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010902-78.2023.5.18.0131 AUTOR: LETICIA MENDES EVANGELISTA RÉU: CANTINHO GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fbceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir DALVAN PEQUENO NOBREGA (CPF: 045.118.091-78) no polo passivo da execução, respondendo solidariamente pelas obrigações reconhecidas nestes autos. Diligências necessárias: Retifique-se a autuação para incluir o sócio ora responsabilizado no polo passivo.Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Com o trânsito em julgado, cite-se o executado para pagar ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de prosseguir-se com os atos expropriatórios na forma do art. 89 do PGC. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MENDES EVANGELISTA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010902-78.2023.5.18.0131 AUTOR: LETICIA MENDES EVANGELISTA RÉU: CANTINHO GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fbceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir DALVAN PEQUENO NOBREGA (CPF: 045.118.091-78) no polo passivo da execução, respondendo solidariamente pelas obrigações reconhecidas nestes autos. Diligências necessárias: Retifique-se a autuação para incluir o sócio ora responsabilizado no polo passivo.Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Com o trânsito em julgado, cite-se o executado para pagar ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de prosseguir-se com os atos expropriatórios na forma do art. 89 do PGC. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CANTINHO GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - RESTAURANTE E PIZZARIA MEU CANTINHO LTDA - DELCI APARECIDA SOUZA VIEIRA - LUCAS SOUZA VIEIRA - DALVAN PEQUENO NOBREGA

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