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0010902-70.2025.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010902-70.2025.5.03.0052 AUTOR: DANILO SEBASTIAO REZENDE RÉU: FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b8665 proferida nos autos. Vistos os autos. Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE - Id deda133, uma vez que presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse para recorrer). Dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal. Decorrido o prazo assinado, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Egrégio TRT da 3ª Região. CATAGUASES/MG, 28 de agosto de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - GALENO GOMES DE FREITAS JUNIOR - ELISANGELA LOPES MARTINS MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010902-70.2025.5.03.0052 AUTOR: DANILO SEBASTIAO REZENDE RÉU: FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b8665 proferida nos autos. Vistos os autos. Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE - Id deda133, uma vez que presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse para recorrer). Dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal. Decorrido o prazo assinado, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Egrégio TRT da 3ª Região. CATAGUASES/MG, 28 de agosto de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SEBASTIAO REZENDE

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