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0010902-64.2019.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010902-64.2019.5.15.0014 AUTOR: MARCEL ANTONIO DA SILVA RÉU: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d138e93 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DECISÃO Nos termos do v. acordão de id. 264f010, processe-se o agravo de petição interposto por PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Contraminuta já apresentada (id. 2fd5f24). Subam os autos ao E. TRT. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto MGL Intimado(s) / Citado(s) - PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010902-64.2019.5.15.0014 AUTOR: MARCEL ANTONIO DA SILVA RÉU: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d138e93 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DECISÃO Nos termos do v. acordão de id. 264f010, processe-se o agravo de petição interposto por PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Contraminuta já apresentada (id. 2fd5f24). Subam os autos ao E. TRT. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto MGL Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL ANTONIO DA SILVA

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