Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010902-48.2021.5.18.0002 AUTOR: KELTHERE DOS SANTOS REZENDE RÉU: D. FRANCA DE SOUZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e78ff proferido nos autos. DESPACHO Em prosseguimento aos atos executórios, o exequente requer a utilização de convênios (SISBAJUD, TEIMOSINHA, RENAJUD, INFOJUD, CCS, sniper, cnib, srei, CENSEC, JUCEG, a inclusão do devedor na SERASA. Indefiro em relação ao SISBAJUD, teimosinha, eis que já é realizado de forma reiterada. Já houve inclusão dos nomes dos réus no Serasa e lançada indisponibilidade Cnib desde 27.07.2022, indefiro. Proceda-se às consultas junto ao RENAJUD, INFOJUD, CCS, sniper, cnib, srei, CENSEC, JUCEG. Cumpridas as determinações, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- D. FRANCA DE SOUZA EIRELI
- DIEGO FRANCA DE SOUZA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010902-48.2021.5.18.0002 AUTOR: KELTHERE DOS SANTOS REZENDE RÉU: D. FRANCA DE SOUZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e78ff proferido nos autos. DESPACHO Em prosseguimento aos atos executórios, o exequente requer a utilização de convênios (SISBAJUD, TEIMOSINHA, RENAJUD, INFOJUD, CCS, sniper, cnib, srei, CENSEC, JUCEG, a inclusão do devedor na SERASA. Indefiro em relação ao SISBAJUD, teimosinha, eis que já é realizado de forma reiterada. Já houve inclusão dos nomes dos réus no Serasa e lançada indisponibilidade Cnib desde 27.07.2022, indefiro. Proceda-se às consultas junto ao RENAJUD, INFOJUD, CCS, sniper, cnib, srei, CENSEC, JUCEG. Cumpridas as determinações, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELTHERE DOS SANTOS REZENDE