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TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010901-71.2026.5.03.0110 EMBARGANTE: PROSPECTAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: SULAMITA ARIANE DA SILVA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA PARACATU, 304, 4° ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30180-090 TEL.: (31) 33307531 - e-mail: varabh31@trt3.jus.br PROCESSO: 0010901-71.2026.5.03.0110 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: PROSPECTAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: SULAMITA ARIANE DA SILVA Fica V. Sa. intimado a: querendo, contestar os embargos de terceiro em 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. Em 08 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO DE CAMPOS CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SULAMITA ARIANE DA SILVA
TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010901-71.2026.5.03.0110 EMBARGANTE: PROSPECTAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: SULAMITA ARIANE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e5335 proferida nos autos. Vistos. Considerando que os autos principais (0010313-74.2020.5.03.0110) encontram-se em segunda instância, oficie-se ao TRT solicitando a suspensão da tramitação daquele feito até o trânsito em julgado da decisão proferida nos presentes embargos de terceiro, sem assim entender cabível a d. instância superior. Pleiteia a embargante a antecipação dos efeitos da tutela, em síntese, para que sejam suspensos todos e quaisquer atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto dos presentes embargos. Considerando que, nos termos do artigo 678 do CPC, a mera oposição dos embargos de terceiro é suficiente para suspender as medidas executórias em face do bem objeto dos embargos, desnecessária a concessão da tutela pleiteada, restando, pois, indeferido o requerimento. Cadastrem-se os procuradores da embargada (Mauricio Galdino Quirino Junior OAB: MG169666 e Juscelino Teixeira Barbosa Filho OAB: MG 57225), conforme processo principal. Após, cite-se a embargada na pessoa de seus procuradores para, querendo, contestar os embargos de terceiro em 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROSPECTAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA
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