Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010901-50.2018.5.18.0008 AUTOR: PMPS E OUTROS (1) RÉU: SANDER ROMULO LOPES DA SILVA 94938563134 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edda834 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou a petição de ID 1f562dc, pugnando pelo reconhecimento da sucessão fraudulenta e pela inclusão da pessoa jurídica SECRETOS BAR no polo passivo da execução. Analiso. Saliento que segundo entendimento atual do TST, para inclusão no polo passivo de empresa que não participou da fase de conhecimento, revela-se necessária a demonstração do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Desse modo, apenas é admitido, em caráter excepcional, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, acostar aos autos documentos que demonstrem indícios da prática do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Devendo também informar o número do CNPJ da empresa SECRETOS BAR. Após, conclusos. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDER ROMULO LOPES DA SILVA 94938563134
- MAGDA ALVES DOS SANTOS
- 39.993.192 HELLEN REGINA ALVES
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010901-50.2018.5.18.0008 AUTOR: PMPS E OUTROS (1) RÉU: SANDER ROMULO LOPES DA SILVA 94938563134 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edda834 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou a petição de ID 1f562dc, pugnando pelo reconhecimento da sucessão fraudulenta e pela inclusão da pessoa jurídica SECRETOS BAR no polo passivo da execução. Analiso. Saliento que segundo entendimento atual do TST, para inclusão no polo passivo de empresa que não participou da fase de conhecimento, revela-se necessária a demonstração do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Desse modo, apenas é admitido, em caráter excepcional, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, acostar aos autos documentos que demonstrem indícios da prática do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Devendo também informar o número do CNPJ da empresa SECRETOS BAR. Após, conclusos. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- P.M.P.D.S.
- T.N.P.D.S.