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0010901-06.2020.5.03.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010901-06.2020.5.03.0038 AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: CELIO CREMONEZI FILHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010901-06.2020.5.03.0038, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante tese jurídica vinculante firmada pelo TST no julgamento do Tema 159 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR), "a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial". Sendo a garantia do juízo pressuposto de admissibilidade recursal na fase executiva, sua ausência obsta o conhecimento do agravo de petição. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, por ausência de garantia integral do Juízo; custas pelas executadas, de R$44,26 (artigo 789-A, inciso IV, da CLT). Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA

  2. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010901-06.2020.5.03.0038 AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: CELIO CREMONEZI FILHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010901-06.2020.5.03.0038, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante tese jurídica vinculante firmada pelo TST no julgamento do Tema 159 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR), "a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial". Sendo a garantia do juízo pressuposto de admissibilidade recursal na fase executiva, sua ausência obsta o conhecimento do agravo de petição. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, por ausência de garantia integral do Juízo; custas pelas executadas, de R$44,26 (artigo 789-A, inciso IV, da CLT). Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS

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