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TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010900-63.2023.5.03.0184 AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA CARNEIRO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5dda68 proferida nos autos. Vistos. Em manifestações de IDs. ee571c2 e bc745ba a parte autora apresentou meios ao prosseguimento da execução, requerendo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Considerando a petição de ID. 03e2771, bem como as pesquisas JUCEMG juntadas pela Secretaria da Vara em ID. 29303cf e anexos; Defere-se o pedido de instauração do incidente desconsideração da personalidade jurídica, constante da petição ID. ee571c2, incluindo-se os sócios Augusto Julio Soares Madureira - CPF: 049.449.306-23 e Ramiro Julio Soares Madureira - CPF: 069.234.956-10, ambos residentes na rua Fabio Couri, n° 131, apartamento 702, Bairro Luxemburgo, CEP: 30380-560, Belo Horizonte/MG; e a sócia Tania Silva Santos Madureira - CPF: 081.475.166-06, residente na Rua Mar de Espanha, nº 710, Apartamento 1601, Bairro Santo Antônio, CEP 30.330-270, Belo Horizonte/MG; da empresa reclamada Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, como consta da pesquisa JUCEMG - ID. d2dc559, no polo passivo da lide (§ 1° do art. 134 do CPC), visto ser incontroverso o fato de que são sócios, pois integram, expressamente, o quadro societário da empresa-ré. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência, da executada e de seus dirigentes (sócios), ao pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer o crédito da parte exequenda (§ 5° do art. 28 do CDC). Citem-se os referidos sócios, por mandado, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente em seu requerimento de ID. ee571c2, podendo os sócios produzirem as provas que considerar necessárias. Juntada prova documental, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para julgamento. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA CARNEIRO
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