Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010900-55.2026.5.03.0185 AUTOR: HUGO VINICIUS PINHEIRO DO COUTO RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94454c proferido nos autos. Vistos. Recebo a emenda à petição inicial de id 2bb02a5, para que surta seus efeitos legais, passando a petição consolidada a balizar os limites da lide. Nos termos do despacho de id c7093cf, passo à designação da audiência e definição de sua modalidade. Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021 dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; Considerando que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital; Determino que seja designada audiência inicial para o dia 15/10/2026 às 08:05 horas, a ser realizada de forma exclusivamente virtual. LINK INDIVIDUAL: A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma oficial ZOOM (https://trt3-jus-br.zoom.us), conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020. Registre-se que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85960328589 ID: 859 6032 8589 Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso via cabo ou wi-fi de qualidade. Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o “passo a passo”, para configuração, acesso e operação do sistema Zoom, que será utilizado, para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet, porventura enfrentado por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), deverão ser informados e justificados perante o Juízo, tão logo iniciada a audiência cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela, caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. Os participantes poderão acompanhar o andamento da pauta em tempo real por meio do aplicativo “JTe” que poderá ser baixado, gratuitamente, da “App Store” ou “Google Play”, ou, diretamente, por intermédio do link https://jte.csjt.jus.br assinalando TRT/MG e o nome desta Unidade Jurisdicional, no menu “Pauta”. Intime-se o(a) reclamante e seu procurador, ao comparecimento virtual, sob as penas do art. 844, da CLT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) ao comparecimento, por Domicílio Judicial Eletrônico (caso cadastrada) e, por cautela, também, por mandado (caso residente neste Estado ou postal caso contrário), sob as penas do art. 844, da CLT. Nas intimações / notificações direcionadas às reclamadas deverá constar, ainda, que eventual oposição ao Juízo Digital deverá ser manifestada em petição apartada, sob as penas cominadas no art. 6º, §2º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021 e no prazo ali estabelecido. Esclareço às partes, por oportuno, que a adoção do Juízo 100% Digital não impedirá que (1) as intimações sejam realizadas na forma de praxe, qual seja, por publicação no DEJT; (2) sejam realizados atos presenciais sempre que necessário e (3) haja atendimento presencial no balcão da sede do Juízo, independentemente de agendamento, sempre que as partes ou procuradores assim demandarem, sem prejuízo da continuidade do atendimento pelos canais eletrônicos à disposição dos jurisdicionados, quais sejam, e-mail, telefone e balcão virtual. Caso haja recusa expressa ao Juízo 100% Digital, na assentada inicial, poderá, eventualmente, ser proposta a realização das audiências na modalidade 100% virtual, nos expressos termos do art. 3º, §5º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e do art. 8º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021. Por outro lado, em caso de oposição ao Juízo 100% Digital e também à realização das audiências na modalidade exclusivamente virtual, os autos deverão ser conclusos, para deliberar a respeito do andamento do feito e inclusive eventual necessidade de designação das futuras audiências na modalidade totalmente presencial, com presença obrigatória na sede do Juízo de todas as partes, procuradores e testemunhas. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO VINICIUS PINHEIRO DO COUTO
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010900-55.2026.5.03.0185 AUTOR: HUGO VINICIUS PINHEIRO DO COUTO RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7093cf proferido nos autos. Vistos. Do cotejo da petição inicial, constato irregularidades que dificultam o prosseguimento regular do feito, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 321 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, a fim de: I - Esclarecer a contradição quanto à modalidade de extinção contratual. Na causa de pedir (Tópico III, pág. 9 da exordial), a parte autora fundamenta o pedido na ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho; contudo, no rol de pedidos (alínea "A", pág. 16), requer o reconhecimento de dispensa imotivada. A parte autora deverá esclarecer a pretensão deduzida e adequar a causa de pedir ou o pedido final de forma unívoca. II - Corrigir a organização e numeração do rol de pedidos. Reordenar as alíneas e itens do rol final (págs. 16 a 18), sanando a duplicidade verificada na numeração do item 12 e o salto de alíneas (omissão da alínea "B"), para fins de clareza e higidez da delimitação da lide. A parte autora deverá apresentar a peça inicial emendada na sua integralidade, de forma consolidada, com a devida readequação dos pedidos e do valor da causa, se for o caso. A inércia no cumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, importará no indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 840, § 3º, da CLT). Apresentada a emenda, façam os autos conclusos para (1) sua apreciação, (2) inclusão do feito em pauta e (3) deliberação a respeito da modalidade da audiência. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO VINICIUS PINHEIRO DO COUTO