Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0010900-47.2006.5.13.0001 AUTOR: JOSE FRANCELINO DA SILVA NETO RÉU: JOSE ROBERTO FRANCELINO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28faa8 proferido nos autos. DESPACHO: A parte exequente alega que o réu é proprietário de um imóvel localizado no CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU. Apenas de não localizado na colsulta ao CNIB o exequente traz prova emprestada demonstrando ação de cobrança em desfavor do executado a respeito de tarifas do referido bem. Assim, inicialmente, para esclarecimentos, solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres que remeta a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel loja nº 009 do Condomínio Marcolino Home Service Tambaú localizado na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 5049, Tambaú, João Pessoa - PB, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à Corregedoria do TJPB e CNJ. Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCELINO DA SILVA NETO
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0010900-47.2006.5.13.0001 AUTOR: JOSE FRANCELINO DA SILVA NETO RÉU: JOSE ROBERTO FRANCELINO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5430aaf proferido nos autos. DESPACHO: Ante o teor do ofício ID a058040, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A). JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCELINO DA SILVA NETO