2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 0010899-60.2018.8.08.0347 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFCIO ROYAL PARK INTERESSADO: MAURICIO FERES JUNIOR DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial autuado no sistema PROJUDI , no qual figuraram como partes CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROYAL PARK (exequente) e MAURÍCIO FERES JUNIOR (executado). Conforme certificado (ID 104858386) “houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 0010899-60.2018.8.08.0347”. Da análise dos autos, verifico pedido formulado por RUI CARLOS BAROMEU LOPES, na qualidade de terceiro interessado e atual proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 44.996 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, visando ao cancelamento da penhora averbada sob o nº AV-5-44.996. Conforme consta dos documentos (Certidão Id. 104858386 - 0121) foi proferida sentença declarando extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, eis que “o executado procedeu com o depósito judicial dos valores perseguidos pelo exequente, indicados no evento nº 223, conforme comprovantes de depósito contidos nos eventos nº 209 e 234”. Ante o exposto, defiro o requerimento e determino o levantamento definitivo da penhora (Averbação nº AV-5-44.996) que recaiu sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 44.996 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. I-se o peticionante RUI CARLOS BAROMEU LOPES para que providencie o registro do cancelamento da averbação efetuada, às suas expensas. Após, arquivem-se. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito em substituição legal (Ofício DM nº 1287/2026) Documento assinado eletronicamente