Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010899-44.2022.5.03.0142 AUTOR: EDMIRSON MAGNO ALVES RÉU: DIVIMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e69ac proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 9fc0af7, 5823946 e 65b15c4. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Após o decurso do prazo recursal: Proceda-se ao desbloqueio/cancelamento, se necessário, de eventuais solicitações de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.Retire-se o nome do executado do BNDT. Considerando o disposto no art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe “Constatada a existência de saldo em conta de processos findos, com valor igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando o custo ao erário com análise dos autos e procura dos credores, os processos não serão desarquivados.” Considerando o ínfimo valor a ser devolvido ao(à) reclamado(a) GUILHERME PIERRE FAGUNDES MADEIRA (CPF 086.758.436-07), conforme extrato abaixo: Determino: Deixo de expedir ofício à Central Garimpo e demais Varas, considerando o art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá o(a) reclamado(a) GUILHERME PIERRE FAGUNDES MADEIRA (CPF 086.758.436-07) informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Identificada a conta, expeça-se o alvará. Comprovado o valor levantado, intime-se a reclamada para ciência e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVIMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
- BOOMBO TRANSPORTES LTDA
- GUILHERME PIERRE FAGUNDES MADEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010899-44.2022.5.03.0142 AUTOR: EDMIRSON MAGNO ALVES RÉU: DIVIMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e69ac proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 9fc0af7, 5823946 e 65b15c4. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Após o decurso do prazo recursal: Proceda-se ao desbloqueio/cancelamento, se necessário, de eventuais solicitações de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.Retire-se o nome do executado do BNDT. Considerando o disposto no art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe “Constatada a existência de saldo em conta de processos findos, com valor igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando o custo ao erário com análise dos autos e procura dos credores, os processos não serão desarquivados.” Considerando o ínfimo valor a ser devolvido ao(à) reclamado(a) GUILHERME PIERRE FAGUNDES MADEIRA (CPF 086.758.436-07), conforme extrato abaixo: Determino: Deixo de expedir ofício à Central Garimpo e demais Varas, considerando o art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá o(a) reclamado(a) GUILHERME PIERRE FAGUNDES MADEIRA (CPF 086.758.436-07) informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Identificada a conta, expeça-se o alvará. Comprovado o valor levantado, intime-se a reclamada para ciência e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMIRSON MAGNO ALVES