Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010899-19.2026.5.03.0105 REQUERENTE: CLEBER JOSE LOPES E OUTROS (18) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BH Fica V.Sa. intimado(a) para ciência do teor do despacho de Id 87cc291. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EDUARDA CHAVES SIMOES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BH
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010899-19.2026.5.03.0105 REQUERENTE: CLEBER JOSE LOPES E OUTROS (19) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cc291 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ECS DESPACHO - PJe Vistos os autos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos procedimentos iniciais Considerando os termos do art. 520 e seguintes do CPC, aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho, recebo o cumprimento individual de sentença coletiva, neste Juízo. Cientifique-se o MM. Juízo da ação coletiva, qual seja, 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, processo n. 0001596-90.2014.5.03.0140, com cópia do presente despacho, acerca do ajuizamento da presente demanda. Com isso, todas as verbas relativas aos exequentes serão quitadas na presente demanda, inclusive os honorários do Sindicato-assistente, considerando tratar-se de verba acessória. Proceda a secretaria à inclusão, como terceiro interessado, do Sindicato-assistente da ação coletiva/principal, intimando-o a ter ciência. Tendo em vista a divergência entre o nome das exequentes CLEIDE BEATRIZ DOS SANTOS SILVA, CPF 012.801.516-09 e CLEONICE DAS GRACAS SILVA, CPF 001.293.666-92, descritos na inicial e os que foram cadastrados no PJe, intime-se as referidas autoras para regularização, no prazo de 5 dias, --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos honorários advocatícios Considerando que a presente ação executa créditos devidos em face do título executivo do processo n. 0001596-90.2014.5.03.0140, cuja decisão fixando honorários advocatícios assistenciais da ação coletiva, devidos ao Sindicato, já transitou em julgado, as partes deverão, na elaboração dos cálculos, observar o percentual fixado na ação coletiva. Além disso, também deverão ser incluídos nos cálculos, os valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da presente demanda, em favor do procurador do reclamante, os quais arbitro em 10%(dez por cento). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos cálculos Considerando o acúmulo de serviço e a escassez de servidores calculistas naquele setor, determino que a liquidação aconteça por meio das partes, antes da expedição do precatório ou RPV, conforme art.104, $5o., da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho(CGJT). Intimem-se as partes a apresentarem cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parág. 2o., da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1127/11 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES. OBS: Quanto ao índice de correção monetária aplicável e tratando-se de cumprimento de sentença, deve ser considerado estritamente o contido no comando exequendo. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverão constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar PETIÇÃO DE ACORDO nos autos, apresentar-se conjuntamente no balcão da Secretaria para homologação ou abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária para negociar uma conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados. Instalação do aplicativo JTe: acesse o Google Play(Android) ou a loja brasileira da App Store(iOS) e procure por JTe (Requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0 ou superior). Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe: necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu Configuração -> Pessoa -> Cadastro de senha. O login ser o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''. No caso de dúvidas, quanto ao JTe, entrar em contato com a Central de Atendimento(CAT), por meio do telefone (31)3228-7151/7152/7155 ou do e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br. Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo de 16 dias úteis, no PJe, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências. Após, venham-me os autos conclusos para análise e deliberações, em especial em relação aos cálculos. Dê-se ciência às partes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da possibilidade de Acordo Inicialmente cumpre esclarecer que, a qualquer tempo, as partes poderão conciliar-se, para o que deverão apresentar petição conjunta, com assinatura das partes e de seus procuradores e com a especificação de todas as obrigações e formas de cumprimento e de alcance da quitação, observando-se a correta discriminação da natureza das parcelas objeto do acordo. As partes também poderão, conforme art.1o., parág. 2o., da Recomendação n. 01/2019, da GCGJT, deste Eg. TRT3, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC, exclusivamente para tentativa de conciliação. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONICE PORTO PEREIRA
- CLEIDE HONORIO DE CARVALHO
- CLEIDE BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
- CLEIA ADRIANA DE SOUZA
- CLEUSA MARIA DOS SANTOS
- CLEONICE REGIS DO NASCIMENTO
- CLEUSINEIA PERIARD LOPES
- CLEIDE ANGELICA GONCALVES MOTA PINTO
- CLEONICE DAS GRACAS SILVA
- CLECIA DE LIMA SILVA
- CLEIDE APARECIDA PALES DA CRUZ
- CLEIDIA FERREIRA ALVES
- CLEIA DAS GRACAS RODRIGUES
- CLEIDE APARECIDA DE JESUS DE SOUZA
- CLEBER JOSE LOPES
- CLEUNICE FERREIRA DOS SANTOS ANDRADE
- CLEIDEANE RODRIGUES MOTA PEREIRA
- CLEONICE DE FATIMA DA SILVA
- CLEUSA ANTUNES MONTEIRO
- CLEIDE BONIFACIO MOREIRA