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0010898-11.2026.4.05.8108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010898-11.2026.4.05.8108 AUTOR: L. B. A., JULIANA BARBOSA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA SILVA JUNIOR - CE50623 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FRANCISCA COELHO BARBOSA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO BATISTA DA SILVA JUNIOR - CE50623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO constante na aba intimações, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, mediante a adoção da(s) medida(s): COMPLETAR/CORRIGIR a INSTRUÇÃO da PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, ambos do CPC, apresentando o(s) DOCUMENTO(S): DOCUMENTOS de IDENTIFICAÇÃO pessoal com foto (RG e CPF) da Parte Requerente. do de cujus COMPROVANTE de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Parte Requerente. do de cujus INTIME-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010898-11.2026.4.05.8108 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. B. A., JULIANA BARBOSA ALVES REPRESENTANTE: FRANCISCA COELHO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA SILVA JUNIOR - CE50623, Advogado do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO BATISTA DA SILVA JUNIOR - CE50623 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA SILVA JUNIOR - CE50623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (PREENCHER COM A INDICAÇÃO DA(S) PROVIDÊNCIA(S) EXIGIDA(S)) O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Itapipoca, 8 de setembro de 2026

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