Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Ciente da manifestação do réu, por intermédio da Defensoria Pública. Quanto ao pedido de extinção por abandono (art. 485, II e III, do CPC): Indefiro, por ora, a extinção imediata do feito. A extinção da ação por abandono da causa (art. 485, III, do CPC) exige a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de nulidade. Assim, determine-se a intimação pessoal da parte autora, via postal/mandado, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC).
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