Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010897-76.2025.5.03.0075 AUTOR: EDER ADRIANO CUNHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d69542 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Vinícius Pereira Rezende Estagiário de Direito DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 02/09/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. O reclamante deverá apresentar os seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Após, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, fica intimada a reclamada para manifestar sobre os cálculos apresentados. Considerando que a execução que se processa é contra ente público, em caso de discordância, encaminhem-se os autos ao SLJ para ratificação e/ou atualização dos cálculos de liquidação, em 30 dias. Apresentadas as contas pelo setor de liquidação, intimem-se as partes para vista, podendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT). Registre-se que não há nos autos depósito recursal. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ADRIANO CUNHA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010897-76.2025.5.03.0075 AUTOR: EDER ADRIANO CUNHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d69542 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Vinícius Pereira Rezende Estagiário de Direito DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 02/09/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. O reclamante deverá apresentar os seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Após, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, fica intimada a reclamada para manifestar sobre os cálculos apresentados. Considerando que a execução que se processa é contra ente público, em caso de discordância, encaminhem-se os autos ao SLJ para ratificação e/ou atualização dos cálculos de liquidação, em 30 dias. Apresentadas as contas pelo setor de liquidação, intimem-se as partes para vista, podendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT). Registre-se que não há nos autos depósito recursal. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS