Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010897-31.2025.5.15.0079 AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e5437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio da parte autora, presumo que o acordo firmado com a primeira reclamada foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta todos os seus jurídicos efeitos. Considerando que as partes já informaram ser as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, dispensadas na forma da lei. Relativamente aos honorários periciais, expeçam-se as requisições pertinentes, como delimitado em ata de audiência. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo réu, a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após notificado da presente decisão, exclua-se o mesmo do processo eletrônico. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010897-31.2025.5.15.0079 AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e5437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio da parte autora, presumo que o acordo firmado com a primeira reclamada foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta todos os seus jurídicos efeitos. Considerando que as partes já informaram ser as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, dispensadas na forma da lei. Relativamente aos honorários periciais, expeçam-se as requisições pertinentes, como delimitado em ata de audiência. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo réu, a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após notificado da presente decisão, exclua-se o mesmo do processo eletrônico. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA GONCALVES