Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0010896-39.2026.5.03.0081 REQUERENTE: IZABELA CRISTINA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: CURTUME GUAXUPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104cd94 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o desinteresse na conciliação manifestado por meio da petição de ID a977553, o processo foi retirado da pauta de audiências. As partes apresentaram seus respectivos cálculos de liquidação. Contudo, os valores indicados revelam manifesta divergência (reclamante, ID ac8e416: R$ 24.635,96 e reclamada, ID ca3efc8: R$ 20.411,24). Diante da disparidade entre os valores apresentados e da complexidade da liquidação, entende-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de apurar o crédito exequendo, em estrita observância ao título executivo judicial. Nesse contexto, com fulcro no § 6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o § 3º do art. 104 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nomeio como Perito(a) a(o) contador(a) HENRIQUE MARTINS RAMIRES CALDEIRA. O(A) Perito(a) deverá cumprir o encargo que lhe foi confiado com rigor e precisão, independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados em até 20 (vinte) dias, em formato PDF, acompanhados do arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc, conforme § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Autorizo o(a) Perito(a) a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de obter extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência, nos termos do parágrafo 3º do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, através de seus advogados e o(a) Perito(a) ora nomeado. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CURTUME GUAXUPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0010896-39.2026.5.03.0081 REQUERENTE: IZABELA CRISTINA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: CURTUME GUAXUPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104cd94 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o desinteresse na conciliação manifestado por meio da petição de ID a977553, o processo foi retirado da pauta de audiências. As partes apresentaram seus respectivos cálculos de liquidação. Contudo, os valores indicados revelam manifesta divergência (reclamante, ID ac8e416: R$ 24.635,96 e reclamada, ID ca3efc8: R$ 20.411,24). Diante da disparidade entre os valores apresentados e da complexidade da liquidação, entende-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de apurar o crédito exequendo, em estrita observância ao título executivo judicial. Nesse contexto, com fulcro no § 6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o § 3º do art. 104 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nomeio como Perito(a) a(o) contador(a) HENRIQUE MARTINS RAMIRES CALDEIRA. O(A) Perito(a) deverá cumprir o encargo que lhe foi confiado com rigor e precisão, independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados em até 20 (vinte) dias, em formato PDF, acompanhados do arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc, conforme § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Autorizo o(a) Perito(a) a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de obter extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência, nos termos do parágrafo 3º do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, através de seus advogados e o(a) Perito(a) ora nomeado. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABELA CRISTINA DA SILVA SANTOS